Tribuna Ribeirão
Economia

Suspensa prova de vida do INSS

O Instituto de Economia Maurílio Biagi (IEMB), ligado à Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), estima que a antecipação do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS deve injetar, entre abril e maio deste ano, montante bruto de R$ 170.462.288 na economia da cidade (Marcello Casal JrAgência Brasil)

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados. A portaria nº 1.266/2021, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, 20 de janeiro, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos. Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício.

Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronaví­rus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.

Desde agosto do ano passado, o a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilida­de. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

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