Tribuna Ribeirão
Economia

Suspensa a cobrança de tarifa do cheque especial

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu ação do Pode­mos e suspendeu a cobrança por cheque especial não utili­zado. Uma resolução aprovada pelo Conselho Monetário Na­cional (CMN) e publicada em conjunto com o Banco Central limitou os juros do cheque es­pecial a 8% ao mês (151,8% ao ano), mas em contrapartida autorizou a cobrança de uma tarifa de 0,25% sobre qualquer limite acima de R$ 500 que seja disponibilizado automatica­mente na conta corrente, mes­mo sem ser utilizado. A decisão leva em consideração a pande­mia do coronavírus.

Na ação, o Podemos alega que o argumento utilizado pelo CMN de que a tarifa favorece­ria a melhor concessão de limi­te pelas instituições financeiras e a utilização racional do che­que especial pelos clientes parte do pressuposto de que o poder público teria legitimidade para tutelar as escolhas individuais dos cidadãos, o que fere a dig­nidade da pessoa humana, o exercício da cidadania e o prin­cípio da isonomia, pois não al­cança as pessoas jurídicas.

O partido questionou a tari­fa em uma ação de descumpri­mento de preceito fundamen­tal (ADPF), alegando violação ao princípio constitucional de proteção ao consumidor, entre outros pontos. A cobrança da tarifa entrou em vigor em 6 de janeiro para novos contratos. Para os antigos clientes, a taxa de 0,25% passaria a incidir a partir de 1º de junho, caso a ins­tituição financeira optasse pela cobrança. Alguns dos maiores bancos do país disseram que iriam isentar seus clientes. A decisão do ministro de suspen­der a tarifa sobre o limite do cheque especial é válida até que o plenário do Supremo julgue a questão, o que não tem prazo para ocorrer.

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