Em 12 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá tomar uma decisão que pode mexer com o “bolso” de 30 milhões de trabalhadores que entraram ou pretendem entrar com ação contra a Caixa Econômica Federal para correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre 1999 e 2015.
Até esta data, os processos, em todo o Brasil, estão suspensos até decisão sobre o tema do ministro Luiz Antônio Barroso, do STF. Ele vai analisar uma ação direta de constitucionalidade (ADC) impetrada por um partido político em 2014.
O argumento é de que desde 1999 a Taxa Referencial (TR), índice utilizado para calcular o reajuste do FGTS, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial (IPCA-E), ambos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), causando supostos danos ao trabalhador.
Se a decisão do STF for favorável a nova correção, os trabalhadores com conta no FGTS, no período, terão prazo para ingressar com ação contra o banco estatal. “O trabalhador deixou de ter correção do FGTS com índices que variam entre 48% e 88%. Depende de cada caso”, explica a advogada Fabiana Bucci.
Se o STF entender que houve prejuízo ao trabalhador um novo prazo será aberto para o trabalhadores entrarem com ação. “Mas se entender como inconstitucional, a decisão valerá para todos e ninguém terá direito de receber a correção”, alerta Bucci.
Quem tem direito – O trabalhador com carteira assinada desse período, o trabalhador que já sacou, por algum motivo, o dinheiro, o aposentado e até herdeiros. Para ingressar com ação, o trabalhador deve levantar os documentos que comprovem que ele tinha conta do FGTS no período.
Caso ele não entre com ação pela justiça gratuita e perca a ação, ele pode ter de arcar com as custas processuais, alerta o advogado. A Proteste desenvolveu uma calculadora que ajuda o trabalhador a fazer o cálculo do valor que ele poderá resgatar com a correção, caso decida entrar com uma ação. Basta acessar https://www.proteste. org.br/ e fazer o cálculo.