Tribuna Ribeirão
Economia

Supremo vai julgar correção do FGTS

Em 12 de dezembro, o Su­premo Tribunal Federal (STF) deverá tomar uma decisão que pode mexer com o “bolso” de 30 milhões de trabalhadores que entraram ou pretendem entrar com ação contra a Caixa Econômica Federal para corre­ção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) en­tre 1999 e 2015.

Até esta data, os processos, em todo o Brasil, estão suspen­sos até decisão sobre o tema do ministro Luiz Antônio Barro­so, do STF. Ele vai analisar uma ação direta de constituciona­lidade (ADC) impetrada por um partido político em 2014.

O argumento é de que desde 1999 a Taxa Referencial (TR), índice utilizado para calcular o reajuste do FGTS, sofreu uma defasagem em re­lação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial (IP­CA-E), ambos do Instituto Bra­sileiro de Geografia e Estatísti­ca (IBGE), causando supostos danos ao trabalhador.

Se a decisão do STF for favorável a nova correção, os trabalhadores com conta no FGTS, no período, terão prazo para ingressar com ação contra o banco estatal. “O trabalha­dor deixou de ter correção do FGTS com índices que variam entre 48% e 88%. Depende de cada caso”, explica a advogada Fabiana Bucci.

Se o STF entender que houve prejuízo ao trabalhador um novo prazo será aberto para o trabalhadores entra­rem com ação. “Mas se en­tender como inconstitucional, a decisão valerá para todos e ninguém terá direito de rece­ber a correção”, alerta Bucci.

Quem tem direito – O tra­balhador com carteira assinada desse período, o trabalhador que já sacou, por algum mo­tivo, o dinheiro, o aposentado e até herdeiros. Para ingressar com ação, o trabalhador deve levantar os documentos que comprovem que ele tinha con­ta do FGTS no período.

Caso ele não entre com ação pela justiça gratuita e perca a ação, ele pode ter de arcar com as custas proces­suais, alerta o advogado. A Proteste desenvolveu uma calculadora que ajuda o tra­balhador a fazer o cálculo do valor que ele poderá resgatar com a correção, caso decida entrar com uma ação. Basta acessar https://www.proteste. org.br/ e fazer o cálculo.

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