Tribuna Ribeirão
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Supremo mantém fim do imposto obrigatório

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deci­diu ontem (29), por 6 votos a 3, manter a extinção da obrigato­riedade da contribuição sindi­cal, aprovado pelo Congresso no ano passado como parte da reforma trabalhista.

Desde a reforma, o des­conto de um dia de trabalho por ano em favor do sindica­to da categoria passou a ser opcional, mediante autoriza­ção prévia do trabalhador. A maioria dos ministros do STF concluiu, nesta sexta-feira, que a mudança feita pelo Le­gislativo é constitucional.

O ministro Alexandre de Moraes, que votou nesta sex­ta-feira para que o imposto seja facultativo, avaliou que a obrigatoriedade tem entre seus efeitos negativos uma baixa fi­liação de trabalhadores a enti­dades representativas. Para ele, a Constituição de 1988 privile­giou uma maior liberdade do sindicato em relação ao Estado e do indivíduo em relação ao sindicato, o que não ocorreria se o imposto for compulsório.

“Não há autonomia, não há a liberdade se os sindicatos continuarem a depender de uma contribuição estatal para sobrevivência. Quanto mais independente economicamen­te, sem depender do dinheiro público, mais fortes serão, mais representativos serão”, afirmou Moraes. “O hábito do cachim­bo deixa a boca torta”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, concordando com o fim da obrigatoriedade.

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