O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) anunciou nesta quinta-feira, 5 de julho, que não vai incluir os servidores da prefeitura de Ribeirão Preto na ação impetrada pelo professor Sandro Cunha dos Santos, em conjunto com a advogada Taís Roxo da Fonseca, contra os “supersalários” da Câmara de Vereadores. Em 29 de junho, conforme o Tribuna já havia antecipado, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Reginaldo Siqueira, acatou os argumentos apresentados pelo promotor Wanderley Trindade.
O magistrado incluiu a administração direta como ré na ação popular que questiona o pagamento de “supersalários” a servidores do Legislativo e ainda colocou no polo passivo três autarquias – Departamento de Água e Esgotos (Daerp), Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) e Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM).
Em nota enviada à redação do Tribuna, Taís Roxo da Fonseca informa que “o PSOL tem a prerrogativa de não aditar o pedido inicial para incluir os servidores da prefeitura que recebem a ‘incorporação inversa’. Estamos na luta contra os ‘supersalários’ da Câmara apenas e vamos nos limitar à ela. Não somos obrigados a aumentar o pedido e jamais iremos fazê-lo”.
O juiz havia dado dez dias de prazo para que o PSOL aditasse o pedido de inclusão dos servidores da administração direta e indireta com um levantamento prévio do total de funcionários que recebem a chamada “incorporação inversa”. Além disso, notificou a Câmara para que, em 15 dias, apresentasse argumentos sobre a extensão da ação.
No entanto, apesar da decisão do PSOL de não incluir cerca de três mil funcionários das administrações direta e indireta, 500 aposentados e 60 pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM), a prefeitura ainda pode ser considera ré. Para isso, segundo Taís Roxo, basta o promotor Wanderley Trindade requisitar a inclusão da promotoria como litisconsorte ativo no processo. Assim, o Ministério Público Estadual (MPE) viraria coautor da ação.
Outra possibilidade é o próprio promotor ou algum cidadão ou entidade entrar com nova ação – civil pública ou popular – solicitando a inclusão dos servidores da prefeitura na ação. O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/SP) está preocupado e avisa que vai acionar o departamento jurídico se o Judiciário acabar com a incorporação dos funcionários da prefeitura, como já ocorreu com o prêmio -incentivo, considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Trinta e cinco dos 95 servidores efetivos da Câmara recebem a “incorporação inversa” com base na lei municipal 2.515/2012, com despesa anual de R$ 1,64 milhão. O vice-presidente do Sindicato dos Servidores, Alexandre Pastova, estima que uma possível suspensão da incorporação prevista na lei 2.515/2012 afetaria quase três mil servidores municipais – 30% dos atuais 9.988 –, além dos efetivos do Legislativo Câmara que já foram, no passado, assessores lotados em gabinetes de vereadores.
Segundo o sindicalista, a incorporação paga a esses cerca de três mil funcionários públicos custa em torno de R$ 10 milhões ao mês para a prefeitura. Ou seja, se a Justiça determinar a suspensão do pagamento, a administração vai economizar cerca de R$ 130 milhões por ano – contando com o décimo terceiro salário.
O MPE também questiona a lei 2.518/2012 que anulou o pagamento polêmico – apesar de eliminar a emenda que previa incorporação de valores anteriores, o novo texto permite incorporações futuras. O IPM gasta cerca de R$ 13 milhões por ano com as gratificações. A prefeitura já foi notificada sobre a decisão de Reginaldo Siqueira e acompanha o caso. A Câmara aguarda notificação e diz que vai se manifestar em momento oportuno.
Em seu parecer, o promotor Wanderley Trindade chama de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação incluída na lei nº 2.515, de 2012. A emenda permitiu a servidores antes comissionados em gabinetes de vereadores, ao serem aprovados em concursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores.
Na Câmara de Ribeirão Preto, dezenas de aprovados em processos seletivos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começaram a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil. O MPE cobra a devolução de todo o valor recebido desde então. O Tribuna enviou e-mail para o promotor Wanderley Trindade na tarde de ontem para saber se o MPE vai cobrar a inclusão dos servidores da prefeitura na ação, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
A lei que permitiu a funcionários comissionados de gabinetes de vereadores prestarem concursos para cargos efetivos e incorporarem ao salário constante do edital – sempre entre R$ 1,3 mil e R$ 1,6 mil, para não atrair muitos candidatos – o valor que recebiam quando atuavam com os parlamentares foi revogada no ano passado, mas, na ocasião, a Mesa Diretora da Câmara, presidida por Rodrigo Simões (PDT), alegou “direito adquirido” e manteve os “supersalários”.
No parecer, o promotor Wanderley Trindade deixa claro que não existe direito adquirido quando se trata de lei inconstitucional. Para o representante do MPE, a incorporação criada em 2012 não passa de uma “burla do legislador que busca preservar o interesse privado de seus apaziguados através de ganhos imorais e ilegais”.