O autor da ação que questiona os “supersalários” da Câmara de Ribeirão Preto, Sandro Cunha dos Santos, através de sua advogada Taís Roxo da Fonseca, afirmou, em resposta ao agravo de instrumento impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pela Casa de Leis, que o Legislativo omitiu informações para supostamente induzir ao erro o desembargador Antonio Carlos Villen, da 10ª Câmara de Direito Público.
Ele cassou a liminar expedida pelo juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que proibia a Câmara de pagar a gratificação chamada de “incorporação inversa” que gerou os “supersalários”. A decisão de primeira instância suspendeu provisoriamente o pagamento dos vencimentos, mas o desembargador liberou o crédito. A reposta ao agravo foi protocolada na semana passada, em 4 de setembro.
No documento, a advogada afirma que, no agravo de instrumento apresentado ao Tribunal de Justiça, o Legislativo não apontou – como determina a Lei do Agravo – todas as partes do processo. Teria deixado de fora o Ministério Público Estadual (MPE), que desde junho faz parte da ação. Também teria omitido que o parágrafo 7º do artigo 150 da lei complementar 2.515 de 2012 estava revogado e que ao citar a lei de forma genérica – não detalhando o que está sendo efetivamente questionado judicialmente – teria induzido o desembargador ao erro.
A advogada pediu também o restabelecimento liminarmente “dos efeitos da tutela antecipada de suspensão do pagamento das incorporações retroativas pela Administração Pública Municipal, para finalmente ver decretada a nulidade do ato administrativo que apostilou a incorporação referida nos prontuários dos funcionários”, diz parte do documento.
Por causa do que classifica como erros formais, Tais Roxo solicita que a Câmara seja condenada por litigância de má fé e multada no valor correspondente ao valor pago neste período aos funcionários beneficiados. Nesta terça-feira, dia 11, ela tem audiência em São Paulo com o desembargador Antonio Carlos Villen. Em nota, a Coordenadoria Jurídica da Câmara informa que, com relação à ação popular, se manifestará nos autos do processo sobre os pontos que entender relevantes.