Tribuna Ribeirão
Esportes

STJD retira punição e devolve 3 pontos do Brusque por ato racista contra Celsinho

BENO KÜSTER NUNES/AGIF

Às vésperas do Dia da Consciência Negra, no pró­ximo sábado, 20, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva retirou a pena de perda de pontos do Brusque por ato racista praticado pelo conselheiro Júlio Antônio Pe­termann contra o meia Cel­sinho, do Londrina, em uma partida da Série B. O clube catarinense havia sido punido em setembro com perda de três pontos, mais R$ 60 mil de multa, por injúria racial prati­cada pelo conselheiro.

A sessão teve a presença do meia Celsinho, vestindo uma camisa do Observató­rio da Discriminação Racial no Futebol, organização que monitora casos de racismo e ações afirmativas no futebol brasileiro. O jogador preci­sou ouvir várias vezes no jul­gamento a expressão racista praticada pelo conselheiro do Brusque. Ele também revelou os problemas pessoais que enfrentou após o episódio.

“(A ofensa) partiu de um presidente do conselho de um clube que deveria dar um exemplo. Isso é inadmissível. Ninguém me procurou de­pois para saber como eu esta­va, o que tinha acontecido ou um mínimo pedido de des­culpas. E soltaram uma nota como se eu quisesse procurar essa situação. Um dos meus filhos já me perguntou se de­veria evitar deixar o cabelo como o meu para não acon­tecer algo assim com ele. Foi um dano profissional e peso grande para mim”, lamenta.

O Brusque vive situação delicada na Série B. A equi­pe está em 15º, agora com 44 pontos, três a mais que o pró­prio Londrina, primeiro da zona do rebaixamento. O time catarinense recebe o Operário, pela 37ª rodada da Série B, nes­ta sexta-feira, às 19h. Além de advogados do Londrina e do Brusque, estavam presentes no julgamento representantes das federações Catarinense, Paranaense e Baiana, além do Vitória e da Ponte Preta, times que lutam contra a queda para a Série C, assim como o clube denunciado.

O advogado do Brusque no caso, Osvaldo Sestário, tentou relativizar o episódio de injúria racial e pediu para que a proximidade do Dia da Consciência Negra, no próxi­mo sábado, não afetasse o jul­gamento. “A decisão não pode ser pautada pela primeira nota oficial do Brusque (após a denúncia do caso) nem por estar nas vésperas do Dia da Consciência Negra. Cachopa (expressão usada pelo conse­lheiro) eu não sabia o que era, nem o atleta disse que sabia. Cachopa de abelha pode ser uma ofensa, mas um jogador branco que tem um cabelo… vamos citar o David Luiz, ele pode ser chamado assim. Se­ria uma injúria racial? Atletas do Brusque têm cabelo simi­lar ao do Celsinho”.

O advogado do meia Celsinho e do Londrina, Eduardo Vargas, rebateu os argumentos da defesa e con­textualizou o racismo estru­tural na sociedade brasileira. “Esse comentário do advo­gado do Brusque de que ele não é racista, mas tem até um amigo neguinho… Até quan­do aceitaremos isso? O advo­gado (branco) disse que sabe o que o Celsinho está sentin­do. Sabe?”, questionou.

O Brusque foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Despor­tiva (CBJD) por “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito”. O texto diz que “caso a infração prevista neste artigo seja praticada simul­taneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prá­tica desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independente­mente do resultado da partida, prova ou equivalente”.

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