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STJ vai decidir sobre “Revisão da Vida Toda”

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação dos recursos relativos à chamada “Ação da Vida Toda” ou “Revisão da Vida Toda” das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com recurso repe­titivo. Ou seja, a Corte Superior definirá o reconhecimento ou não das contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 para inclusão no cálculo dos benefícios. A correção do valor do benefício, em sentenças judiciais no Rio e em São Paulo, foram de 11,80% a 78,61%. Ainda não existe uma data para o novo julga­mento do caso, mas a sentença poderá sair em breve.

A ação compreende o uso dos maiores salários de contri­buição que o segurado fez recolhimento antes do Plano Real. O INSS, para fazer o cálculo das concessões posteriores a 1999, considera as 80% maiores contribuições após julho de 1994, trazendo prejuízo para quem trabalhou e contribuiu com valores maiores antes dessa data, onde os mesmos foram simplesmente desconsiderados.

Várias decisões judiciais têm favorecido quem não viu os reco­lhimentos mais antigos usados para definir o valor. As sentenças abrem precedentes a novas ações. Mas para entrar com processos, é preciso comprovar que os pagamentos foram feitos neste perío­do e a Previdência descartou as contribuições.

Para entender a importância da decisão do STJ é preciso explica que o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostra­gem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, enca­minhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. Assim, com determinação da Corte em afetar o tema para decisão em recurso repetitivo, os processos em curso deverão ser suspensos e a decisão tomada valerá para todos os processos em andamento.

Hoje, quando o INSS faz as contas para definir a aposen­tadoria, usa as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994, conforme a legislação em vigor. Para quem estava no mercado, a metodologia pode representar perdas considerá­veis quando o benefício é concedido. Se o salário na ocasião era mais alto, a perda é maior.

A regra permanente permite o uso de todos os salários de contribuição, para quem se filiou ao sistema após 1999, e a regra provisória não. É um preceito básico que a regra de transição deve ser utilizada, apenas, quando for mais vanta­josa ao aposentado. E, na prática, não é isso que ocorre. Esta ação não é uma mera revisão, e sim uma “ação de melhor benefício”, onde o INSS com mais de uma opção de cálculo, deveria aplicar a mais vantajosa.

Importante ressaltar que só será beneficiado pela decisão do STJ o aposentado que ingressar na Justiça antes do julga­mento. Outro ponto de destaque é que o aposentado receberá os valores corrigidos desde a data da propositura da ação.

E a “Ação da Vida Toda” também está na pauta da Turma Na­cional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). Está previsto que o julgamento de uniformiza­ção do reconhecimento da revisão em todos os Juizados Especiais Federais seja realizado no próximo dia 26 de outubro.

Portanto, é essencial que o segurado do INSS que possui esse direito procure um advogado para realizar os cálculos e dar entrada na ação. É necessário verificar se vale a pena ajuizar o processo, se a inclusão das contribuições anteriores vão alterar o valor dos benefícios.

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