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STJ: Justiça Federal do DF suspende licitação com lagosta e vinho

STF - Supremo Tribuna Federal (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

A juíza federal Solange Sal­gado, do Distrito Federal, de­cidiu nesta segunda-feira, 6, suspender a compra pelo Su­premo Tribunal Federal (STF) de medalhões de lagosta e vinhos importados – com premiação internacional – para as refei­ções servidas aos integrantes da Corte e convidados. O STF já informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar com recurso para garantir que a lici­tação seja efetuada.

A decisão da juíza foi tomada no âmbito de uma ação popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que apontou que o valor do pregão – de até R$ 1,13 milhão – é “aviltan­te”, além de criticar o “luxo des­necessário” a membros do STF, sob o argumento de que a compra representa um “potencial ato lesi­vo à moralidade administrativa”. A compra também entrou na mira do Ministério Público junto ao Tri­bunal de Contas da União (TCU).

Para a juíza Solange Salgado, o edital da lagosta e do vinho não se insere como “necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribu­nal Federal” e os itens exigidos na licitação “destoam sobremanei­ra da realidade socioeconômico brasileira, configurando um des­prestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.

Exigências – O menu exigido pela licitação do Supremo inclui desde a oferta de café da manhã, passando pelo “brunch”, almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana, frigideira de si, moqueca – capi­xaba e baiana – e “medalhões de lagosta”. As lagostas devem ser servidas “com molho de mantei­ga queimada”.

Os vinhos exigiram um capí­tulo à parte no edital. Se for tinto, tem de ser Tannat ou Assembla­ge, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacio­nais”. “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por perío­do mínimo de 12 (doze) meses.”
Para a juíza federal, todo e qualquer gasto da administração pública exige do administrador ainda maior zelo para com a coi­sa pública.

“Nesse cenário, cabe à ad­ministração averiguar, num juízo de proporcionalidade e razoa­bilidade, se o gasto empregado para custear a atividade-meio é realmente necessário e em que limite para que se atinja a fina­lidade pretendida. Do contrário, o ato estará eivado de vício que pode levar à sua anulação. No caso, verifica-se que o alto valor previsto em edital para custear uma atividade-meio é despro­porcional e tem potencial de fe­rir a moralidade administrativa”, concluiu a juíza.

Desconforto – O edital provo­cou desconforto entre ministros da Corte e indignação entre servi­dores do tribunal. Um ministro dis­se reservadamente à reportagem que a compra não foi previamente discutida pelos magistrados em sessão administrativa e, portanto, não foi chancelada pelo colegiado. A licitação previa originalmente gasto de até R$ 1,134 milhão, mas o valor final do contrato ficou em R$ 481.720,88, de acordo com a assessoria do STF.

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