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STJ confirma multa de quase R$ 4 milhões ao Facebook

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,96 milhões por descumprir, reiteradamente, ordens judiciais da 5ª Vara Federal de Guarulhos-SP. A Justiça havia requisitado quebra de sigilo telemático de alguns usuários da rede social, em investigações relacionadas a uma operação policial que apurava envolvimento de organização criminosa voltada à importação, fabricação, distribuição e comercialização de anabolizantes e medicamentos sem licença da Anvisa.

Em janeiro do ano passado, a empresa havia ingressado com mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que foi indeferido, contra as decisões que aplicavam as multas proferidas pela 5ª Vara. No final do ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as multas eram válidas, entendendo, entre outras coisas, que no momento em que a empresa ingressou com o mandado de segurança no TRF3, o prazo para o ingresso já havia se esgotado (decaído).

Entre as alegações da empresa para o não cumprimento da quebra de sigilo, estava a falta de condições técnicas, já que, segundo ela, a responsável pelo acesso às contas dos usuários seria sua controladora norte-americana Facebook Inc.. Para a Justiça Federal essa argumentação não pode ser usada, um vez que, “a partir do momento que o impetrante passa a atuar no Brasil, fica submetido ao ordenamento jurídico pátrio”.

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