O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu manter a suspensão do reajuste de 4,8% no valor da passagem de ônibus de Ribeirão Preto, conforme havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). O aumento de R$ 0,20, de R$ 4,20 para R$ 4,40, foi autorizado pelo decreto número 176/2019 do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), em junho do ano passado, e acabou contestado judicialmente pelo partido Rede Sustentabilidade.
O Consórcio PróUrbano – grupo concessionário formado pelas viações Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – começou a praticar a nova tarifa do transporte coletivo urbano em 31 de julho do ano passado. Após a derrota no Tribunal de Justiça, em dezembro, o município de Ribeirão Preto recorreu ao STJ sob o argumento de que a liminar da segunda instância privilegia interesses particulares em detrimento da competência do Executivo de gerir e administrar o orçamento público.
O aumento nas tarifas havia sido suspenso pelo TJ-SP até o julgamento de um recurso. Ao manter a suspensão do reajuste, Noronha apontou que o município de Ribeirão Preto não demonstrou no caso os riscos de lesão à ordem, à segurança ou à economia. Para o ministro, não ficou comprovada “a possibilidade de colapso do transporte público, pois não está claro o comprometimento da continuidade dos serviços prestados pela empresa concessionária, que também tem obrigações a cumprir”.
“É de interesse da coletividade que os contratos de concessão firmados pelo poder público com entes privados sejam executados de forma lícita e em observância aos dispositivos que regem o ordenamento jurídico pátrio. E, ao que parece, a lesão maior seria a esse interesse, já que os reajustes tarifários estão sendo sucessivamente questionados, e a cobrança está sendo feita com base em decisões liminares e, portanto, precárias”, concluiu Noronha.
A suspensão foi anunciada em 19 de dezembro. Na época, o desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, acatou a argumentação do Partido Rede Sustentabilidade que pedia que a prefeitura não alterasse o valor da tarifa até conclusão do processo que reajustou a tarifa de 2018.
Para o vereador Marcos Papa (Rede), a decisão do STJ demonstra que os reajustes da tarifa do transporte coletivo em Ribeirão Preto, nos últimos anos, foram irregulares. “Temos trabalhado para mudar isso e a justiça tem reconhecido que estamos certos”, afirma.
O parlamentar espera que a prefeitura reduza o valor da tarifa o mais rápido possível, “com a mesma agilidade em que recorreu à Justiça, beneficiando a população”. Em nota, a prefeitura de Ribeirão Preto informou que a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos está analisando a decisão judicial “assim como o recurso cabível”. Ou seja, não pretende baixar o preço da passagem.
Entenda o caso
Ao determinar que a prefeitura e a Transerp não promovessem aumentos na tarifa com base no decreto municipal n° 220/2018, o desembargador atendeu ao pedido de reconsideração feito por Papa. O pedido de reconsideração foi protocolado em 22 de novembro, dez dias depois de o TJ/SP julgar irregular o decreto publicado pelo prefeito Duarte Nogueira em 2018, que autorizou o reajuste da tarifa de ônibus de R$ 3,95 para R$ 4,20, correção de 6,33% e acréscimo de R$ 0,25.
No julgamento, o tribunal manteve o entendimento do juiz de primeira instância e negou recurso movido pela prefeitura e pelo PróUrbano. Em dezembro de 2018, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu falhas e anulou o decreto do prefeito deferindo o mandado de segurança impetrado por Papa, por meio do Rede, em julho de 2018. Porém, como cabia recurso à decisão de primeira instância, Lorenzato manteve a tarifa inalterada – até então em R$ 4,20.
Em junho de 2019, por meio do decreto municipal n° 176/2019, o prefeito autorizou novo aumento na tarifa, de 4,8%, ou 0,77 ponto percentual acima dos 4,03% anunciados pela administração. O valor da passagem de ônibus passou de R$ 4,20 para R$ 4,40, aporte de R$ 0,20. Na ocasião, Papa ingressou na Justiça com um novo mandado de segurança pedindo a suspensão de qualquer reajuste que gerasse um caos tarifário no município e insegurança jurídica, uma vez que o mandado de segurança movido no ano anterior ainda não havia transitado em julgado.
A liminar de 2018 foi inicialmente concedida pela Justiça e suspendeu por 47 dias o aumento de R$ 3,95 para R$ 4,20. Posteriormente, o prefeito conseguiu derrubar a liminar e aplicar o reajuste. Já o pedido de 2019 foi negado em primeira instância pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2° Vara da Fazenda Pública.
Ainda em julho último, por discordar da decisão, Papa recorreu ao TJ-SP, por meio de um agravo de instrumento, que também foi negado. A negativa foi dada pelo desembargador Souza Meirelles, que, ao ser novamente provocado pelo Rede e estar munido de mais informações, reconsiderou e concedeu a antecipação de tutela recursal determinando o retorno da tarifa para R$ 4,20.