O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema da revisão da vida toda que tramitam na Justiça. A suspensão valerá até o julgamento do recurso apresentado pela autarquia, entre 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.
O tema foi julgado em dezembro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal. Pelo novo entendimento, aposentados poderão solicitar que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício. Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de 1994.
O INSS, contudo, alegou em fevereiro não ter condições de revisar os benefícios. No pedido feito ao STF, a autarquia disse que o cumprimento da decisão “extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais” e apontou a necessidade de realizar alterações de sistemas, rotinas e processos com “impacto orçamentário de milhões de reais”.
O instituto estuda usar os equipamentos de controle biométrico de sistemas de transporte público para que aposentados, pensionistas e demais beneficiários de auxílios federais provem que estão vivos. A proposta, ainda em análise, começaria pelo Distrito Federal e seria futuramente ampliada para outras localidades.
O objetivo, segundo o presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, seria tornar a prova de vida menos burocrática, ampliando as formas dos segurados comprovarem que estão vivos para continuar recebendo os benefícios previdenciários.
Este ano, a prova de vida passou a ser feita pelo próprio INSS, por meio do cruzamento de informações registradas em bases de dados do próprio instituto ou de outros órgãos e entes federais. No começo de fevereiro, o INSS publicou portaria detalhando os procedimentos considerados válidos para atestar que o beneficiário está vivo.
Os procedimentos são por acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; e realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico.
Ou então atendimento presencial nas agências do INSS e nas entidades ou instituições parceiras, desde que feito o reconhecimento biométrico e também no sistema público de saúde; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; atualizações no CadÚnico; e votação nas eleições.
Pode ser também por emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade (RG) ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.