Tribuna Ribeirão
Justiça

STF suspende ação penal contra Serra na Lava Jato

O ministro Gilmar Men­des, do Supremo Tribunal Fe­deral, suspendeu a ação penal aberta pela Lava Jato São Paulo contra o senador José Serra e sua filha, Verônica. Ambos fo­ram denunciados por lavagem de propina transnacional pa­gas pela Odebrecht nas obras do Rodoanel Sul. A decisão foi tomada no âmbito de uma nova petição da defesa do tu­cano apresentada à Corte na semana passada.

Na prática, a medida am­plia o alcance de liminar im­posta pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que em julho suspendeu “toda a in­vestigação” contra o tucano no âmbito da Lava Jato bandei­rante, paralisando a Operação Revoada, que busca aprofun­dar as apurações. A decisão de Gilmar amplia o alcance para todas as investigações e proce­dimentos contra Serra.

O ministro também conce­deu à defesa acesso amplo a to­dos as provas que envolve o se­nador. Este era um dos pontos questionados pelos advogados de Serra, que alegaram não ter tido acesso a todos os autos do processo, algo que havia sido deferido na liminar de Toffoli. A medida abre bre­chas para a consulta a docu­mentos relativos a diligências ainda em andamento.

A ação penal contra Serra havia sido suspensa no final de julho por uma decisão do juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal de São Paulo. O ma­gistrado adotou a postura “por cautela” até “nova ordem do Supremo Tribunal Federal” no caso. O juiz Paes Moreira ha­via aceitado a denúncia contra Serra uma hora depois de To­ffoli paralisar as investigações contra o tucano.

No entendimento de Tof­foli, que acolheu pedido da de­fesa de Serra, a Lava Jato teria violado a prerrogativa de foro privilegiado ao autorizar a co­leta de material relacionado ao mandato atual do senador. Ape­sar de não ter mirado o gabinete do tucano, a defesa alegou que as buscas na residência de Serra poderiam coletar documentos protegidos por foro.

O tucano foi denuncia­do por receber propinas da Odebrecht entre 2006 e 2007 em troca de benefícios para a empreiteira nas obras do Rodoanel Sul. Os pagamen­tos teriam sido ocultados por meio de transações finan­ceiras envolvendo offshores constituídas por sua filha, Ve­rônica Serra, e o empresário José Amaro Ramos, operador do esquema. As transações teriam ocorrido até 2014 – antes de Serra assumir o atual cargo de senador.

A Lava Jato SP nega que tenha violado à prerrogativa de foro de Serra tanto na de­núncia apresentada à Justiça Federal quanto à deflagração da Operação Revoada, que mira aprofundar as investi­gações contra o tucano. Se­gundo os procuradores, que recorreram da decisão do juiz Paes Moreira, a denúncia de lavagem de dinheiro engloba atos e documentos datados de antes de Serra assumir o cargo de senador.

Dizem que as apurações atuais não miram qualquer assunto relacionado ao atu­al mandato, mas sim a atos praticados em razão do cargo de governador de São Paulo. Após o recurso da Lava Jato a defesa de Serra argumentou ao Supremo que a Justiça Federal não havia concedido acesso a todos os documentos de pro­vas existentes contra Serra. A medida foi então acolhida por Gilmar Mendes, que também suspendeu todas as investiga­ções e procedimentos envol­vendo o tucano.

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