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STF retoma julgamento que pode descriminalizar uso pessoal de maconha

O placar está em 5 a 3 para extinguir a punibilidade do crime, estabelecendo uma quantidade fixa da substância para diferenciar o consumo próprio da prática de tráfico (Reprodução/Redes Sociais)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira, 25, o julgamento que pode descriminalizar o uso pessoal de maconha. O placar está em 5 a 3 para extinguir a punibilidade do crime, estabelecendo uma quantidade fixa da substância para diferenciar o consumo próprio da prática de tráfico. Entre as duas teses em debate, há ainda uma terceira vertente, inaugurada pelo voto do ministro Dias Toffoli, o último a se posicionar no julgamento. Ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O caso em análise envolve uma condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em 2009. O entendimento sobre o tema pode fixar a jurisprudência da Corte para situações do gênero.

Até o momento, votaram a favor de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes, relator da ação, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin divergiram da interpretação. Toffoli inaugurou uma terceira tese, presumindo que a legislação atual não estipula o porte de drogas para uso pessoal como um crime. Ao mesmo tempo, considerou que há uma insegurança jurídica na Lei de Drogas e determinou que o Executivo e o Legislativo criem, no prazo de 18 meses, uma política pública capaz de distinguir as condutas de tráfico e consumo pessoal.

Veja como votaram os ministros:

Gilmar Mendes

Relator do caso, Gilmar Mendes inaugurou o julgamento em agosto de 2015 e defendeu a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, após o voto de Edson Fachin, ele reajustou o entendimento para restringir a medida apenas para o porte de maconha e pela fixação de parâmetros que possam diferenciar o tráfico do uso pessoal. “Despenalizar sim, mas mais do que isso: emprestar o tratamento da questão no âmbito da saúde pública e não no âmbito da segurança pública”, afirmou o ministro.

Edson Fachin

Vice-presidente da Corte, o ministro Edson Fachin defendeu que o artigo nº 28 da Lei de Drogas é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Segundo o magistrado, é necessário que o Congresso Nacional fixe parâmetros para diferenciar traficantes de usuários. “O dependente é vítima e não criminoso germinal. O usuário em situação de dependência deve ser tratado como doente”, disse Fachin.

Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e propôs como parâmetro para a diferenciação do crime de tráfico para o uso pessoal a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da cannabis sativa. “O que nós queremos é evitar a discriminação entre ricos e pobres, entre brancos e negros. Nós queremos uma regra que seja a mesma para todos. E fixar uma qualidade impede esse tipo de tratamento discriminatório”, afirmou o presidente do Supremo. “Ninguém está legalizando droga”.

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes sugeriu que as pessoas flagradas com até 60 gramas de maconha, ou que tenham seis plantas fêmeas, sejam presumidamente declaradas como usuárias pela Justiça. O magistrado explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017. “Quem conhece o Direito Penal, sabe que só é crime o que é apenado com reclusão e detenção e só é contravenção o que é apenado com prisão simples”, afirmou Alexandre de Moraes. Posteriormente, Gilmar Mendes incluiu em seu voto os parâmetros sugeridos por Moraes.

Rosa Weber

Quando ainda estava na Corte, a ex-ministra Rosa Weber deu um parecer favorável à liberação do porte de maconha, declarando que a criminalização da conduta é desproporcional, por atingir de forma veemente a autonomia privada. A ex-ministra também observou que a mera tipificação como crime do porte para consumo pessoal potencializa um preconceito que recai sobre o usuário, dificultando o tratamento e a reinserção dos dependentes químicos na sociedade. “Essa incongruência normativa, alinhada à ausência de objetividade para diferenciar usuário de traficante, fomenta a condenação de usuários como se traficantes fossem”, disse. Como Rosa Weber já votou na ação em julgamento, o ministro Flávio Dino, que sucedeu a magistrada, não vota mais.

Cristiano Zanin

Cristiano Zanin foi o primeiro ministro a negar a descriminalização da maconha para uso pessoal. O ministro considerou que a descriminalização somente seria possível se fossem definidas regras sobre como seria a oferta da droga legalizada. Ele também entende que a medida pode agravar problemas de saúde e segurança da população. De acordo com o magistrado, a alteração do artigo 28 da Lei de Drogas foi feito com para despenalizar e não para descriminalizar o porte de drogas. Com isso, segundo ele, não seria possível, pela via judicial, alterar a determinação feita pelo Congresso. “Não tenho dúvida de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas, mas se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como previsto na Constituição, a descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento desse problema de saúde”, declarou Zanin.

André Mendonça

André Mendonça afirmou que acompanharia a interpretação de Cristiano Zanin. O ministro observou que há uma falsa consideração no senso comum de que a maconha não faz mal. Para o ministro, o uso do entorpecente é o “primeiro passo para o precipício”. Mendonça também sustentou que uma eventual descriminalização do uso pessoal da droga deveria tramitar pelo Legislativo. O magistrado sugeriu que a Corte proponha um prazo de 180 dias para fixar critérios objetivos para diferenciar o dependente químico do traficante e que, em caso de falta de uma resposta, seja fixada a quantidade de 10 gramas para tal. “O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial”, disse Mendonça.

Kassio Nunes Marques

Acompanhando Zanin e Mendonça, Nunes Marques também endossou que a decisão deveria caber ao Legislativo. O ministro também observou que a maconha não afeta apenas o dependente químico, como também os familiares e a sociedade em geral. Para ele, o objetivo do Congresso em criar o artigo nº 28 da Lei de Drogas foi a de afastar o perigo das drogas do ambiente social brasileiro. “A grande preocupação da maioria das famílias brasileiras não é se o filho vai preso ou não. A preocupação é que a droga não entre na sua residência. Para isso, a lei tem hoje um fator inibitório. A sociedade brasileira precisa de instrumentos para se defender”, afirmou.

Dias Toffoli

Dias Toffoli negou o recurso que pode descriminalizar do porte de drogas para uso pessoal. Ao mesmo tempo, exigiu que o Congresso e o Executivo criem, em até 18 meses, uma política pública que possa diferenciar o usuário do traficantes. No início do voto, o magistrado criticou os órgãos do poder público que, segundo o ministro, não tiveram coragem para legislar sobre o tema, “lavaram as mãos” e jogaram as responsabilidades para o STF. De acordo com Toffoli, a criminalização das drogas foi instituída com base em preconceito e xenofobia. Ele afirmou ainda que essa não é a “melhor política pública adotada por um Estado social democrático de direito”. O magistrado também exigiu a criação de um critério de diferenciação entre usuário e traficante, tendo em vista que a legislação atual não conseguiu cumprir o objetivo de “descriminalizar” a conduta do dependente químico.

“Estou convicto que tratar o usuário como um tóxico delinquente, aquele que é um criminoso, não é a melhor política pública de um Estado social democrático de direito”, afirmou. Por outro lado, Toffoli finalizou o voto afirmando que o artigo nº 28, por não exigir a prisão e a reclusão, não impõe a criminalização do uso de maconha para uso pessoal e, por isso, o texto é constitucional.

O ministro também destacou que o artigo nº 28 foi feito com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes e punir severamente os traficantes.

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