O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na quarta-feira, 12 de julho, a ata do julgamento que liberou o pagamento do piso da enfermagem com ressalvas. Com isso, começa a correr o prazo de 60 dias para a negociação coletiva no setor privado. Após esse período, se não houver acordo, o pagamento do novo valor mínimo será obrigatório.
O julgamento foi encerrado no último dia 30 de junho. Os ministros confirmaram uma decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o pagamento do piso, após suspender a execução em setembro do ano passado. Por oito a dois, os ministros concordaram com os critérios propostos por Barroso para o pagamento. No setor privado, foi estabelecida a exigência de negociação sindical prévia.
No público, os ministros defenderam que os valores devem ser pagos por Estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União e que o piso deve ser proporcional à carga horária do trabalhador. A justificativa para as condições foi a “preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde”.
Barroso havia suspendido o pagamento do piso a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O argumento era que a lei que estabeleceu o piso salarial nacional da enfermagem não indicou a fonte de custeio. De acordo com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a execução dos novos valores poderia causar a demissão de 40% dos profissionais da enfermagem.
No final do ano passado, o Congresso aprovou uma emenda constitucional que estabeleceu medidas para viabilizar o pagamento do piso e, em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões. Devido às medidas, Barroso publicou outra liminar revogando a suspensão do pagamento. Ele destacou, contudo, que o valor de R$ 7,3 bilhões não é suficiente e que somente os municípios precisariam de R$ 10,5 bilhões.
O novo piso para enfermeiros – contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (SindSaúde-SP), Ribeirão Preto tem cerca de 5.600 trabalhadores da saúde ligados ao Estado de São Paulo, e grande parte é formada por enfermeiros e enfermeiras e técnicos(as) de enfermagem com direto ao piso. Trabalham nas unidades Campus e de Emergência do Hospital das Clínicas e no Hospital Psiquiátrico Santa Teresa.