O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou, até 31 de março de 2022, a suspensão de despejos, remoções forçadas e reintegrações de posse urbanas e na zona rural em todo o Brasil. Na decisão, o magistrado considera que a crise sanitária ainda não foi superada, o que justifica a prorrogação.
Em junho, Barroso havia decidido favoravelmente à suspensão dos despejos por seis meses na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) número 828, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em parceria com movimentos e entidades da Campanha Nacional Despejo Zero. Em novo pedido, as organizações pediram a suspensão por um ano, entretanto, o ministro autorizou a prorrogação por mais três meses.
A Campanha Nacional Despejo Zero é uma articulação que reúne mais de 100 organizações e movimentos sociais e coletivos rurais e urbanos para atuar contra os despejos e remoções de famílias de seu local de moradia. A iniciativa foi lançada em julho de 2020 por causa da pandemia de coronavírus e aborda um problema estrutural das cidades brasileiras: a falta de moradia adequada para todos.
Segundo o último levantamento da Campanha Nacional Despejo Zero, mais de 120 mil famílias estão sob ameaça de despejo ou remoção no país. O número é 554% maior do que o registrado no início da pandemia. São 123.153 famílias ameaçadas de remoção durante a pandemia no Brasil frente a 18.840 famílias em agosto do ano passado.
Em Ribeirão Preto, projeto de decreto legislativo da vereadora Duda Hidalgo (PT) tenta fazer a prefeitura cumprir a lei que impede os despejos na cidade durante a pandemia de coronavírus. A proposta aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara.
Um projeto de lei que instituiu a proibição foi aprovado pelos vereadores no mês de agosto, acabou vetado pela prefeitura, mas teve o veto derrubado pela Câmara. Com isso, a nova lei foi promulgada pelo presidente do Legislativo, Alessandro Maraca (MDB) e questionada pelo governo Duarte Nogueira (PSDB) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
A lei tem como autores a própria Duda Hidalgo, Judeti Zilli (PT, Coletivo Popular), Luis Antônio França (PSB) e Ramon Faustino (PSOL, Coletivo Ramon Todas as Vozes). Entretanto, no dia 24 de agosto, o Diário Oficial do Município (DOM) trouxe o decreto número 193 do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) determinando que nenhum dos órgãos públicos municipais cumprissem a lei municipal.
Com a decisão do STF em prorrogar em todo país a suspensão dos despejos, o projeto de decreto legislativo deverá perder o objeto, assim como a decisão do governo tucano. Em outubro, o presidente Jair Bolsonaro já havia promulgado a lei que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis comerciais ou residenciais até o fim de 2021.
A medida havia sido vetada pelo próprio Bolsonaro em agosto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso em setembro. A lei nº 14.216/2021 foi publicada no Diário Oficial da União, abrangendo ordens de despejos proferidas antes mesmo do período de calamidade pública, que entrou em vigor em 20 de março de 2020.
Para isso, o locatário deve comprovar que sua situação financeira mudou em razão das medidas de enfrentamento da pandemia, ocasionando prejuízo à subsistência da família e impossibilitando o pagamento do aluguel e dos demais encargos. A lei se aplica aos contratos de aluguel até R$ 600, no caso de locação residencial, e de R$ 1,2 mil para imóveis comerciais.