Tribuna Ribeirão
Justiça

STF prorroga suspensão de despejos

MARCELO CAMARGO/AG.BR.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou, até 31 de março de 2022, a suspensão de despejos, remoções forçadas e reintegrações de posse urbanas e na zona rural em todo o Brasil. Na decisão, o magistrado consi­dera que a crise sanitária ainda não foi superada, o que justifi­ca a prorrogação.

Em junho, Barroso havia de­cidido favoravelmente à suspen­são dos despejos por seis meses na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) número 828, de autoria do Par­tido Socialismo e Liberdade (PSOL) em parceria com mo­vimentos e entidades da Cam­panha Nacional Despejo Zero. Em novo pedido, as organiza­ções pediram a suspensão por um ano, entretanto, o ministro autorizou a prorrogação por mais três meses.

A Campanha Nacional Des­pejo Zero é uma articulação que reúne mais de 100 organiza­ções e movimentos sociais e coletivos rurais e urbanos para atuar contra os despejos e re­moções de famílias de seu lo­cal de moradia. A iniciativa foi lançada em julho de 2020 por causa da pandemia de corona­vírus e aborda um problema estrutural das cidades brasilei­ras: a falta de moradia adequa­da para todos.

Segundo o último levanta­mento da Campanha Nacional Despejo Zero, mais de 120 mil famílias estão sob ameaça de despejo ou remoção no país. O número é 554% maior do que o registrado no início da pan­demia. São 123.153 famílias ameaçadas de remoção duran­te a pandemia no Brasil frente a 18.840 famílias em agosto do ano passado.

Em Ribeirão Preto, projeto de decreto legislativo da verea­dora Duda Hidalgo (PT) tenta fazer a prefeitura cumprir a lei que impede os despejos na cidade durante a pandemia de coronavírus. A proposta aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Re­dação (CCJ) da Câmara.

Um projeto de lei que ins­tituiu a proibição foi aprova­do pelos vereadores no mês de agosto, acabou vetado pela prefeitura, mas teve o veto derrubado pela Câmara. Com isso, a nova lei foi promulgada pelo presidente do Legislativo, Alessandro Maraca (MDB) e questionada pelo governo Du­arte Nogueira (PSDB) junto ao Tribunal de Justiça de São Pau­lo (TJSP), por meio de ação di­reta de inconstitucionalidade.

A lei tem como autores a própria Duda Hidalgo, Judeti Zilli (PT, Coletivo Popular), Luis Antônio França (PSB) e Ramon Faustino (PSOL, Coletivo Ramon Todas as Vozes). Entretanto, no dia 24 de agosto, o Diário Oficial do Município (DOM) trouxe o decreto número 193 do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) deter­minando que nenhum dos ór­gãos públicos municipais cum­prissem a lei municipal.

Com a decisão do STF em prorrogar em todo país a sus­pensão dos despejos, o projeto de decreto legislativo deverá perder o objeto, assim como a decisão do governo tucano. Em outubro, o presidente Jair Bolso­naro já havia promulgado a lei que proíbe o despejo ou a deso­cupação de imóveis comerciais ou residenciais até o fim de 2021.

A medida havia sido veta­da pelo próprio Bolsonaro em agosto, mas o veto foi derruba­do pelo Congresso em setem­bro. A lei nº 14.216/2021 foi publicada no Diário Oficial da União, abrangendo ordens de despejos proferidas antes mes­mo do período de calamidade pública, que entrou em vigor em 20 de março de 2020.

Para isso, o locatário deve comprovar que sua situação fi­nanceira mudou em razão das medidas de enfrentamento da pandemia, ocasionando preju­ízo à subsistência da família e impossibilitando o pagamento do aluguel e dos demais encar­gos. A lei se aplica aos contratos de aluguel até R$ 600, no caso de locação residencial, e de R$ 1,2 mil para imóveis comerciais.

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