Tribuna Ribeirão
Política

STF proíbe qualquer doação não identificada

O plenário do Supremo Tribu­nal Federal (STF) decidiu ontem (22), por 10 votos a 1, que as doa­ções feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais não podem ser ocultas, precisando ser sempre identificadas, inclusive nas transfe­rências entre partidos e candidatos.

Após ter sido suspenso na ses­são de quarta-feira (21), o julga­mento da ação foi retomado nesta quinta-feira (22).
O ministro Marco Aurélio Mello esclareceu o voto que havia proferi­do na quarta-feira (21) e foi o único a divergir no sentido de que, no caso de transferências de partido para candidato, as doações não precisa­riam ser identificadas. Mas ele ficou vencido pelos demais ministros.

Na ação direta de inconstitucio­nalidade (ADI), a Ordem dos Advo­gados do Brasil (OAB) questionou um dos artigos da reforma eleitoral de 2015, segundo o qual não seria necessário identificar os doadores que deram origem ao dinheiro nas transferências de partido para can­didato.

Assim como os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewando­wski, Gilmar Mendes e Marco Auré­lio Mello, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta-feira (22), acompanharam o entendimento do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, para quem as doações eleitorais devem ser identificadas ao longo de todo o caminho percorrido pelo dinheiro destinado às campanhas políticas”, sem exceção.

Apesar de votar com a maioria, Gilmar Mendes proferiu um longo voto na ação, no qual voltou a cri­ticar o que chamou de desastrosa” decisão do Supremo, tomada em 2015, de proibir as doações eleito­rais por empresas. Ele defendeu a separação dos poderes e o respeito ao que for decidido pelo Legislativo.

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