Tribuna Ribeirão
Geral

STF permite demissão sem necessidade de justa causa

MARCELO CAMARGO/AG.BR

Mariana Carneiro (AE)

O Supremo Tribunal Fede­ral (STF) formou maioria pela validade de um decreto presi­dencial de 1996 que, na práti­ca, permite aos empregadores demitirem seus funcionários sem apresentar justificativa ou justa causa. O voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes Marques, incluído no plenário virtual da Corte na noite de sexta-feira, 26 de maio.

O placar ficou seis a cinco pela constitucionalidade do decreto, editado pelo então presidente Fernando Hen­rique Cardoso. A medida afastava os efeitos no País da convenção 158, da Organi­zação Internacional do Tra­balho (OIT). O artigo prevê que o empregador tenha que apresentar uma justificativa para demitir um funcionário, o que poderia suscitar discus­sões na Justiça sobre a moti­vação das empresas em fazer desligamentos.

A retomada do julgamen­to, no mês passado, quando o ministro Gilmar Mendes encerrou pedido de vista e colocou o caso em discussão, suscitou debates sobre se a Corte iria proibir demissões sem justa causa. O Congres­so aprovou a adesão do Brasil à convenção em 1996, mas FHC invalidou a sua vigência no País poucos meses depois.

Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) in­gressou com uma ação no STF questionando a constituciona­lidade do decreto, argumen­tando que o presidente estaria extrapolando as suas prerroga­tivas ao anular uma adesão à convenção internacional, cuja competência é do Congresso.

Na decisão de sexta-feira, Nunes Marques optou pelo caminho do meio, fixado pelo então ministro do STF Teori Zavascki, em 2016. Ele decla­rou que a revogação de tra­tados internacionais por um ato isolado do presidente de­pende de autorização do Con­gresso. Porém, propôs que o entendimento só deve valer para casos futuros, não alcan­çando a decisão de FHC, nem outras revogações ditadas por decreto presidencial.

Além de Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça aderiram à tese do meio-termo. O placar dando validade ao decreto de FHC sobre a justa causa se comple­tou com os votos de Nelson Jobim e Dias Toffoli, que jul­garam procedente a permis­são para que o presidente da República revogue a adesão a tratados internacionais.

Foram vencidos o relator, o ministro aposentado Mauricio Corrêa, além de Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, porém com gradações e dife­rentes interpretações da ques­tão. O entendimento diverso fez com que o STF ainda não proclamasse o resultado, o que não tem prazo para ocorrer.

A proclamação é que dará o entendimento fechado da Cor­te sobre as atribuições do presi­dente e do Congresso na revo­gação de tratados e a adesão a convenções internacionais, o objeto em debate na ação. Em sua decisão, Nunes Marques observou que a convenção da OIT que motivou a ação não foi aceita pela maioria dos países­-membros, como Alemanha, Inglaterra, Japão, Estados Uni­dos, Paraguai e Cuba. E que a sua adesão poderia representar riscos para os empregadores.

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