Tribuna Ribeirão
Política

STF marca para dia 23 julgamento sobre Palocci

Depois da submersão de te­mas ligados às investigações sobre corrupção na pauta do mês de novembro, a presidente do Su­premo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu trazer à tona para julgar no dia 23 de novembro duas ações que têm relação com a Operação Lava Jato: a extensão do foro privilegia­do e o pedido de liberdade do ex­-ministro Antônio Palocci, preso desde setembro de 2016 por de­cisão do juiz federal Sérgio Moro em Curitiba.

Conforme antecipou o Bro­adcast Político na semana pas­sada, Cármen decidiu priorizar a inclusão do habeas corpus de Palocci na pauta do plenário do STF, após o relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, ter liberado o processo para julgamento na última quar­ta-feira, 8. O pedido de liberdade de Palocci é o primeiro item da pauta da sessão plenária do dia 23 de novembro, conforme atua­lização no site do STF feita nesta segunda-feira, 13.

O julgamento de Palocci deve contrapor mais uma vez as duas correntes internas que divergem em meio à crise política.

De um lado, os ministros Gil­mar Mendes, Dias Toffoli e Ricar­do Lewandowski – integrantes da Segunda Turma – têm se alinhado nas críticas à atuação do Ministé­rio Público e às investigações da Operação Lava Jato, contando eventualmente com o apoio de Alexandre de Moraes. De outro, os ministros Luís Roberto Barro­so, Rosa Weber e Edson Fachin têm convergido numa interpre­tação mais rigorosa em matérias penais, com posicionamentos menos favoráveis a réus.

A Primeira Turma (apelidada de “câmara de gás”) tem entendi­mento mais rígido, e a Segunda, mais flexível. No pano de fundo, porém, a questão central é a dura­ção das prisões preventivas deter­minadas na Operação Lava Jato pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O ministro Gilmar Mendes, da Se­gunda Turma, tem criticado “as alongadas prisões que se determi­nam em Curitiba”.

“Simetria” – O ministro Ed­son Fachin decidiu, ainda em maio, levar o pedido de liberdade de Palocci ao plenário justamente para tentar “prevenir e solucionar eventuais divergências de teses” em relação a habeas corpus.

Fachin apontou divergência no entendimento das turmas em dois pontos. O primeiro é sobre se é cabível ou não o habeas cor­pus apresentado em substituição ao recurso previsto em lei – para a primeira turma, não é cabível, mas para a segunda, é. O segundo ponto, segundo Fachin, é sobre se é possível conceder a ordem de ofício de libertar o investigado se for considerado incabível o habe­as corpus – para a primeira turma, não é, mas para a segunda, é. Ele disse que o plenário da Corte tem o papel de proporcionar uma unidade e igualdade em relação a julgamentos e destacou “intuito de alcançar a maior simetria pos­sível”.

“É altamente desejável que casos semelhantes recebam res­postas jurisdicionais que, nessa mesma medida, sejam similares”, disse. Ao negar em outubro um pedido da defesa de Palocci, que era contra o envio ao plenário, Fachin falou que “o reconhecido alongar dessa situação (de diver­gência entre as turmas em relação aos habeas corpus) apenas robus­tece a necessidade de dissipação de eventuais controvérsias”.

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