Depois da submersão de temas ligados às investigações sobre corrupção na pauta do mês de novembro, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu trazer à tona para julgar no dia 23 de novembro duas ações que têm relação com a Operação Lava Jato: a extensão do foro privilegiado e o pedido de liberdade do ex-ministro Antônio Palocci, preso desde setembro de 2016 por decisão do juiz federal Sérgio Moro em Curitiba.
Conforme antecipou o Broadcast Político na semana passada, Cármen decidiu priorizar a inclusão do habeas corpus de Palocci na pauta do plenário do STF, após o relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, ter liberado o processo para julgamento na última quarta-feira, 8. O pedido de liberdade de Palocci é o primeiro item da pauta da sessão plenária do dia 23 de novembro, conforme atualização no site do STF feita nesta segunda-feira, 13.
O julgamento de Palocci deve contrapor mais uma vez as duas correntes internas que divergem em meio à crise política.
De um lado, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – integrantes da Segunda Turma – têm se alinhado nas críticas à atuação do Ministério Público e às investigações da Operação Lava Jato, contando eventualmente com o apoio de Alexandre de Moraes. De outro, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin têm convergido numa interpretação mais rigorosa em matérias penais, com posicionamentos menos favoráveis a réus.
A Primeira Turma (apelidada de “câmara de gás”) tem entendimento mais rígido, e a Segunda, mais flexível. No pano de fundo, porém, a questão central é a duração das prisões preventivas determinadas na Operação Lava Jato pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O ministro Gilmar Mendes, da Segunda Turma, tem criticado “as alongadas prisões que se determinam em Curitiba”.
“Simetria” – O ministro Edson Fachin decidiu, ainda em maio, levar o pedido de liberdade de Palocci ao plenário justamente para tentar “prevenir e solucionar eventuais divergências de teses” em relação a habeas corpus.
Fachin apontou divergência no entendimento das turmas em dois pontos. O primeiro é sobre se é cabível ou não o habeas corpus apresentado em substituição ao recurso previsto em lei – para a primeira turma, não é cabível, mas para a segunda, é. O segundo ponto, segundo Fachin, é sobre se é possível conceder a ordem de ofício de libertar o investigado se for considerado incabível o habeas corpus – para a primeira turma, não é, mas para a segunda, é. Ele disse que o plenário da Corte tem o papel de proporcionar uma unidade e igualdade em relação a julgamentos e destacou “intuito de alcançar a maior simetria possível”.
“É altamente desejável que casos semelhantes recebam respostas jurisdicionais que, nessa mesma medida, sejam similares”, disse. Ao negar em outubro um pedido da defesa de Palocci, que era contra o envio ao plenário, Fachin falou que “o reconhecido alongar dessa situação (de divergência entre as turmas em relação aos habeas corpus) apenas robustece a necessidade de dissipação de eventuais controvérsias”.