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STF libera vacina sem aval da Anvisa

O ministro Ricardo Lewa­ndowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira, 17 de dezembro, governadores e prefeitos de todo o país a adquirir vacinas regis­tradas por autoridades sanitá­rias estrangeiras, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não dê aval ao imuni­zante estrangeiro dentro de um prazo de 72 horas.

A medida pode ser tomada em caso de descumprimento do plano nacional de vacinação por parte do governo federal. A Anvisa alega que a lei prevê o prazo de 72 horas para que dê aval ou não ao uso no País de imunizantes para a covid-19 registrados pelas autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão.

O aval automático para a entrada dos produtos só será dado se a agência não se mani­festar nesse prazo. O órgão não estipula o mesmo prazo no caso em que estas vacinas obtenham apenas a autorização emergen­cial para uso naqueles países.

O imunizante da Pfizer, por exemplo, obteve apenas este aval emergencial nos EUA e no Rei­no Unido, onde já começou a ser utilizado. O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país só pode ser feito pelas fabri­cantes. Ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa.

O prazo normal da Anvi­sa para análise de registro de vacinas contra a covid-19 é de até 60 dias. O tempo pode cair, caso a fabricante tenha adotado a “submissão contínua” de do­cumentos e já tenha entregue parte de seus estudos. Também se houver registro nas autori­dades sanitárias citadas na lei. Registrada, a vacina pode ser distribuída em massa e até para a rede privada.

No caso do uso emergencial, a Anvisa estima que levará até dez dias na análise. Esse tipo de aplicação emergencial só pode ser feito no Sistema Único de Saúde (SUS), em grupos res­tritos, como de idosos e profis­sionais de saúde. Não há ainda pedidos de registro de vacinas ou de uso emergencial à Anvisa.

Lewandowski tomou a mes­ma decisão em dois processos distintos: um do governo do Maranhão e outro do Conselho Federal da Ordem dos Advoga­dos do Brasil (OAB), que fez o pedido para todos os Estados e municípios brasileiros.

No último dia 9, o Con­selho Federal da OAB entrou com ação no Supremo apon­tando omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um pla­no definitivo nacional de imu­nização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a covid-19.

“A imensurável gravidade da situação de emergência cau­sada pela pandemia do corona­vírus demanda de todas as au­toridades brasileiras, em seus variados níveis de governo, a concreta efetivação da prote­ção à saúde pública e garantia da vida e da dignidade huma­na”, alegou a OAB.

Procurado pela reportagem, o governo do Maranhão infor­mou que “tem buscado alter­nativas para a vacinação da po­pulação”. Ao acionar a Suprema Corte, a OAB destacou uma de­claração dada pela Anvisa em novembro de que “uma even­tual aprovação de uma vacina pela autoridade regulatória da China não implica aprovação automática para o Brasil”.

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