A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pautou para o dia 22 de março o julgamento das ações que tratam de auxílio-moradia de juízes. Entre as ações estão as que o ministro Luiz Fux julgou liminarmente em 2014, estendendo o auxílio-moradia, no valor de R$ 4.378, a todos os juízes do Brasil. Depois disso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados.
Desde que Fux liberou as ações para julgamento, magistrados têm se manifestado pela manutenção do auxílio. Na semana passada, o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, defendeu o pagamento a juízes que possuem imóveis nas cidades em que trabalham. Segundo ele, o benefício é tratado como “verba de natureza indenizatória” em “qualquer lugar do mundo” e no setor privado, o que o torna isento do Imposto de Renda.
O Fisco deixa de arrecadar R$ 360 milhões ao ano em razão do tratamento tributário dado ao auxílio-moradia. Na prática, o benefício funciona como uma complementação salarial para magistrados que possuem imóvel próprio.