Tribuna Ribeirão
Justiça

STF já tem três votos para tornar Zambelli ré

Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O ministro Gilmar Men­des, do Supremo Tribunal Fe­deral, votou nesta sexta-feira, 11 de agosto, para colocar a de­putada Carla Zambelli (PL-SP) no banco dos réus em razão do episódio em que a bolsonarista perseguiu, com arma em pu­nho, um homem negro em São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições 2022.

O decano é relator da de­núncia em que a Procurado­ria-Geral da República im­puta à parlamentar supostos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ile­gal com emprego de arma de fogo. Em sessão no plenário virtual do STF, os ministros decidem se acolhem a acusa­ção e abrem uma ação penal contra Zambelli.

Além do decano, já se ma­nifestaram sobre o caso o mi­nistro Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia, também no sentido de colocar Zambelli no banco dos réus. No centro da denúncia está a conduta da deputada no dia 29 de outubro do ano passado.

A deputada sacou uma arma durante uma discussão e correu atrás do jornalista Luan Araújo. Um dos guarda-costas de Zambelli chegou sacar uma arma para intimidar o jornalis­ta e acabou disparando um tiro por acidente. Segundo a PGR, Zambelli “de forma livre, cons­ciente e voluntária, constran­geu” o jornalista Luan Araújo.

Isso tudo “mediante grave ameaça exercida com o empre­go de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, consistente em permanecer no mencionado estabelecimento comercial e a deitar no chão”. Em seu voto, Gilmar apontou que as evidên­cias colhidas ao longo da inves­tigação são suficientes para o recebimento da denúncia.

Assim, abre-se espaço para a instrução do processo e para o julgamento do caso. O de­cano destacou que, ainda que Zambelli tenha porte de arma, “o uso fora dos limites da de­fesa pessoal, em contexto pú­blico e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsa­bilidade penal”.

“No caso concreto, desde a comunicação do fato à autori­dade policial, com a aquisição dos vídeos da conduta, de­poimentos, busca e apreensão das armas, para fins de admis­são da acusação, verifica-se a materialidade em relação à existência do evento, da arma [apreendida]”.

“Com indicadores de reali­dade quanto ao porte ostensi­vo de arma de fogo às véspe­ras das eleições, em situação vedada e de risco, com a per­seguição e submissão da víti­ma à restrição espacial, isto é, do ponto de vista abstrato, os elementos angariados são sufi­cientes ao exercício da ação pe­nal, sem prejuízo da apuração das circunstâncias do evento durante a instrução processu­al”, anotou Gilmar.

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