Tribuna Ribeirão
Política

STF impõe derrota ao Planalto

Em uma derrota para o Palá­cio do Planalto, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribu­nal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18) artigos da medida provisória que adiavam em um ano o reajuste do funcionalismo federal e aumentavam a contribuição previ­denciária dos servidores que ganham mais de R$ 5,5 mil, de 11% para 14%. A economia esperada pelo governo com essas duas medidas em 2018 é de R$ 4,4 bilhões

A medida provisória editada pelo governo adiava os reajustes previstos originalmente para 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019 para 1º de janeiro de 2019 e 1º de janeiro de 2020. Também determinava a eleva­ção da contribuição previdenciária de servidores públicos de 11% para 14%.

A decisão de Lewandowski foi tomada no âmbito de uma ação dire­ta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL, que alegou que o aumento salarial dos servidores, já previsto em lei, é direito adquirido, não podendo ser postergado por ação. Para o par­tido, a edição da medida provisória expressamente “viola as garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos”.

Lewandowski decidiu atender ao pedido do PSOL e remeter a de­cisão para referendo do plenário, o que deve ocorrer só no ano que vem – nesta terça-feira (19), o STF realiza a última sessão do plenária do ano, quando está previsto o julgamen­to sobre a extensão da imunidade presidencial e o desmembramento das investigações do “quadrilhão do PMDB da Câmara”.

“Destarte, ao menos numa primei­ra abordagem, não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até há cerca de 1 (um) ano, foi enfa­ticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio Presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, já que os custos não superariam o limite de gastos públicos e contariam com previsão orçamentá­ria, justamente em um dos momentos mais graves da crise econômica pela qual, alegadamente, passava o País”, escreveu o ministro em sua decisão.

Na avaliação do ministro, os servidores públicos do Poder Exe­cutivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. “Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da con­tribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de cará­ter técnico a ampará-la”, ponderou Lewandowski.

Postagens relacionadas

Meirelles vai propor acordo de risco a Temer

Redação 1

Uma relação republicana

Redação 1

“Cargo eletivo não é profissão”, diz vereador Mega

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com