Tribuna Ribeirão
Justiça

STF derruba prisão após 2ª instância

FELLIPE SAMPAIO/SCO/STF

Por seis votos a cinco, o Su­premo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 7 de novembro, derrubar a possibili­dade de prisão em segunda ins­tância, medida considerada um dos pilares da Operação Lava Jato. Em um julgamento que se estendeu por quatro dias e cinco sessões plenárias, a Corte enten­deu que um condenado tem o direito de aguardar em liberdade a decisão definitiva da Justiça até o fim de todos os recursos. A de­cisão abre caminho para a soltu­ra do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril do ano passado.

O voto de desempate do jul­gamento foi dado pelo presiden­te do Supremo, ministro Dias Toffoli, após mais de sete horas de debate. “Não é a prisão após segunda instância que resolve esses problemas (de criminali­dade), que é panaceia para resol­ver a impunidade, evitar prática de crimes ou impedir o cum­primento da lei penal”, disse. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que 4.895 presos podem ser bene­ficiados pela decisão da Corte. O mais ilustre deles é Lula, que foi condenado no âmbito da Lava Jato por corrupção pas­siva e lavagem de dinheiro no caso do “triplex do Guarujá”.

O Supremo concluiu o julga­mento do mérito de três ações, movidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), PCdoB e Patrio­ta, que tratam sobre a execução antecipada de pena. As ações pediam que fosse confirmada a validade do artigo 283 do Códi­go de Processo Penal, que prevê o trânsito em julgado – quando todos os recursos jurídicos são esgotados – como necessário para estabelecer as condições da prisão. Esse dispositivo foi inclu­ído pelo Congresso Nacional em 2011. “Se a vontade da Câmara dos Deputados e do Senado foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade do Parlamento”, ressaltou Toffoli.

Além do presidente do Su­premo, votaram para derrubar a prisão após condenação em segunda instância os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewan­dowski e o relator das ações, Marco Aurélio Mello. Para a cor­rente majoritária do Supremo, a execução antecipada de pena fere o princípio constitucional da presunção de inocência previsto no artigo 5º da Constituição. Na outra ponta, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia se manifesta­ram a favor de manter a prisão após segunda instância.

Divisão
A discussão do tema ra­chou o plenário do Supremo, opondo de um lado ministros legalistas – que defendem uma resposta rigorosa da Justiça no combate à corrupção – e, de outro, os garantistas, aque­les que destacam o princípio constitucional da presunção de inocência e os direitos fun­damentais dos presos.

Posição
O julgamento desta quinta­-feira marcou a segunda vez que Toffoli mudou de posição sobre o tema. Em fevereiro de 2016, ele admitiu a prisão após con­denação em segunda instância. Depois, passou a defender uma solução intermediária – de se aguardar uma decisão do Supe­rior Tribunal de Justiça (STJ) –, uma tese que vinha contando com a simpatia de ministros ali­nhados à Lava Jato, que viam no meio-termo uma forma de “re­duzir danos” diante da derrota dada como certa.

Agora, o presidente do STF votou pelo trânsito em julgado. A decisão do Supremo não im­pede que juízes, em caráter ex­cepcional, determinem prisões preventivas, em casos de réus que representem um perigo para a sociedade (como estupradores e homicidas) ou para o aprofun­damento das investigações.

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