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STF derruba liminar e reduz DPVAT

JF PIMENTA

O presidente do Supre­mo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, vol­tou atrás e acolheu pedido do governo para extinguir sua própria liminar que suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Se­guros Privados (CNSP) que reduziu os valores do segu­ro obrigatório DPVAT (si­gla de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

“Exerço o juízo de retra­tação e reconsidero a decisão liminar anteriormente profe­rida nesses autos”, escreveu Toffoli na Tutela Provisória na Reclamação 38.736.

O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), sob o argumento de que “não era razoável a ale­gação da Seguradora Líder — consórcio de empresas que administra o seguro obriga­tório — de que a redução dos valores torna o DPVAT eco­nomicamente inviável”.

Segundo nota da AGU, a seguradora que pediu a liminar “omitiu a infor­mação de que há disponí­vel no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bi­lhões, razão pela qual, mes­mo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.

A AGU também infor­mou ao presidente do STF que, no orçamento aprovado pela Superintendência de Se­guros Privados (Susep) para as despesas do consórcio de seguradoras do DPVAT para o ano de 2020, houve supres­são de R$ 20,3 milhões.

A nova decisão do STF tem efeito imediato, e o ca­lendário de pagamento do Dpvat teve início nesta quin­ta-feira (9).

Com a reconsideração do ministro Toffoli, o preço pago pelo seguro cai. “O va­lor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de pas­seio e táxis e R$ 12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, res­pectivamente, em relação a 2019”, de acordo com a AGU. De caráter social, o seguro DPVAT foi criado no ano de 1974 com a finalidade de in­denizar vítimas de acidentes de trânsito, independente­mente do responsável.

No Twitter, o presiden­te Jair Bolsonaro destacou a atuação da AGU no caso.

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