Tribuna Ribeirão
Política

STF decide impedir conduções coercitivas

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (14) impedir a decreta­ção de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judi­cial em todo o país.

A decisão confirma o enten­dimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impe­dir as conduções, por entender que a medida é inconstitucional. Também ficou decidido que as conduções que já foram reali­zadas antes do julgamento não serão anuladas.

A Corte julgou definitiva­mente duas ações protocola­das pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A legenda e a OAB alegaram que a condução coercitiva de in­vestigados, prevista no Código de Processo Penal, não é com­patível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos de autori­zar conduções coercitivas para fins de interrogatório.

As ações foram protocola­das meses depois de o juiz fede­ral Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Ope­ração Lava Jato. O instrumento da condução coercitiva foi usa­do 227 vezes pela força-tarefa da operação em Curitiba desde o início das investigações.

Votos – Votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffo­li, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ale­xandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestam a favor.
O julgamento começou na semana passada e durou três sessões. Na sessão desta tarde, Ricardo Lewandowski votou pela inconstitucionalidade das conduções e disse que tradição garantista do STF não é novi­dade e sempre foi construída a partir de casos que envolviam pessoas pobres.

Ao final da sessão, Gilmar Mendes voltou a manifestar e re­bateu indiretamente as sustenta­ções dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Na sessão de ontem, ambos citaram que as conduções passaram a ser ques­tionadas após as investigações chegarem a “pessoas poderosas”.

“Essas garantias militam em favor de todos, militam em favor da cidadania. Não venhamos aqui fazer discurso de que esse é o benefício do rico ou benefício do pobre. Nada disso”, afirmou.

PGR – O vice-procurador­-geral da República, Luciano Ma­riz Maia, defendeu as conduções, afirmando que ninguém está aci­ma da lei e “ninguém está abaixo da lei”. Durante sua sustentação, o procurador Luciano Maia re­conheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição. “Não pode haver uma condução coercitiva para execrar, para intimidar”.

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