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STF confirma suspensão do X  

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu o X  

A suspensão vale até o X nomear um responsável pelas operações no território brasileiro e pagar as multas impostas pelo STF por descumprir bloqueios (Reprodução) 

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, nesta segunda-feira, 2 de setembro, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu o X (antigo Twitter) no Brasil e fixou multa diária de R$ 50 mil para quem usar VPN para burlar o bloqueio. O colegiado é composto pelos ministros Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Fux foi o único a apresentar ressalvas. Ele afirmou que a decisão não pode atingir pessoas que não tenham participado do processo, exceto se elas tiverem usado a plataforma “com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

O ministro acrescentou que se reserva o direito a reanalisar a questão quando a Corte julgar o mérito. Nesse momento, o colegiado apenas avalia a manutenção da medida cautelar. A decisão foi tomada na última sexta-feira, 31 de agosto, após o empresário Elon Musk, dono da plataforma, se recusar a nomear um representante para responder pela empresa no Brasil.

A suspensão “imediata, completa e integral” vale até o X nomear um responsável – pessoa física ou jurídica – pelas operações no território brasileiro e também pagar as multas impostas pelo STF por descumprir bloqueios a perfis na rede social. O valor ultrapassa R$ 18 milhões.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse em evento em São Paulo que o X retirar seus representantes legais do Brasil não seria aceito em outros lugares. “A atitude de retirar para não ter que cumprir ordens judiciais e para não ter que observar a legislação brasileira é um comportamento que não seria aceitável em qualquer lugar do mundo”, ponderou o ministro. Barroso falou depois de participar de um evento na Faculdade de Direito da USP

“Eu já reiterei a posição de que empresa de comunicação, de plataforma digital para funcionar no Brasil, como em qualquer país do mundo é assim, precisa ter representação, precisa cumprir as ordens judiciais e se não concorda recorre dessas ordens judiciais”, disse o ministro. Barroso ainda considerou que a situação passa por uma “politização indevida”.

O voto de Moraes foi feito em 42 páginas. Ele relatou todas as tentativas da Corte ao intimar o X a cumprir as decisões judiciais. Dos cinco ministros da Primeira Turma, apenas Luiz Fux acompanhou o relator Moraes com ressalvas ao citar que pessoas – naturais ou jurídicas – que não estão envolvidas em investigações conduzidas pelas autoridades brasileiras não deveriam sofrer com multas, como a imposta por Moraes na semana passada em R$ 50 mil por utilização do X.

Fux deixou claro em seu voto que o enquadramento para barrar utilização de redes deveria ocorrer caso o usuário utilize para fraudar a decisão, “com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

Flávio Dino focou seu voto em mostrar que a legislação brasileira deve ser respeitada. Segundo ele, o ordenamento jurídico do Brasil define com clareza os instrumentos para o embate judicial, o que impede obstrução da Justiça. ”A ninguém é dado obstruir a Justiça ou escolher, por critérios de conveniência pessoal, quais determinações judiciais irá cumprir”, disse.

Dino disse ainda não ser possível a uma empresa atuar em território brasileiro e tentar impor sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas. Sem citar o nome de Musk, Dino disse que não se leva em consideração o poder financeiro para imunidade de jurisdição.

A ministra Cármen Lúcia também citou a soberania do Brasil na decisão que referendou a suspensão do X no país. A magistrada faz diversas perguntas em seu voto, como “o Brasil é soberano apenas para os brasileiros?”. Na resposta, Cármen Lúcia lembra o artigo 170 da Constituição Federal.

“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I – soberania nacional”, diz trecho do artigo constitucional.

A magistrada questiona ainda se qualquer brasileiro poderia atuar de maneira a desrespeitar a soberania de outro país. Em outro trecho, Cármen Lúcia também afirmou que qualquer questionamento jurídico deve ser feito seguindo legislação vigente, “não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”.

Cristiano Zanin afirmou que o reiterado descumprimento de decisões proferidas pelo STF é grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica. Ele também acompanhou o voto de Moraes. “O reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

 

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