O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que em 3 de novembro do ano passado acatou a modulação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre o pagamento de “supersalários” na Câmara de Ribeirão Preto.
O caso foi parar no STF porque a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) não concordou com a decisão do Tribunal de Justiça, mas os onze ministros que julgaram o recurso foram unânimes em acompanhar o voto de Alexandre de Moraes, relator do caso. A decisão de 16 de março foi publicada no dia 17.
Moraes argumenta que o STF segue o mesmo entendimento de que os salários com incorporações pagos aos servidores até a data da vigência da emenda constitucional nº 103, de novembro de 2019, não devem sofrer decréscimo até que a diferença apurada seja absorvida por aumentos futuros.
Embargos
A Corte Paulista decidiu manter o pagamento dos chamados supersalários para cerca de 35 servidores do Legislativo. A decisão consta de acórdão publicado no dia 15 de março de 2022, resultado da análise de embargos de declaração movidos pela Câmara contra a decisão do Tribunal de Justiça, de agosto de 2021, que havia considerado inconstitucionais diversos benefícios e determinado a interrupção desses pagamentos.
Congelamento
Apesar de manter os benefícios, o TJSP determinou o congelamento dos salários até que a parcela do contracheque considerada ilegal seja superada. Significa que a Câmara deveria analisar qual é o montante considerado indevido recebido por cada funcionário e congelar os aumentos até esse valor ser alcançado pela parte constitucional do holerite.
Reajuste
Por discordar desta decisão, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, recorreu ao STF no dia 25 de agosto de 2022. O recurso foi distribuído e acabou nas mãos de Alexandre de Moraes. A decisão que considerou os pagamentos inconstitucionais foi publicada em 25 de agosto de 2021 após os desembargadores acolherem os argumentos da PGJ – Ministério Público (MPSP).
Ação
A ação foi impetrada em 19 de janeiro de 2021 pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo. Ele acatou representação oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Ribeirão Preto. Em um dos casos, Sarrubo cita que um servidor recebe R$ 23.244,34 em razão das gratificações, sendo que o salário real é de R$ 3.507,74.
O Judiciário declarou a inconstitucionalidade de três leis municipais que permitiam a incorporação de várias gratificações a servidores da Câmara, sendo que muitas delas beneficiavam ocupantes de cargos em comissão (não concursados).
A decisão impede a acumulação das incorporações e barra o recebimento de gratificação por dedicação em Regime de Tempo Integral (RTI) aos funcionários públicos comissionados. Na ação, o MPSP aponta irregularidades nas legislações que permitiram aos servidores incorporar gratificações indevidas, a chamada “incorporação inversa”.
Nicola
Em 17 de novembro de 2017, o Tribuna publicou, com exclusividade, reportagem do já falecido jornalista Nicola Tornatori denunciando possíveis irregularidades nos valores pagos aos funcionários. O Ministério Público instaurou inquérito civil para investigar os supersalários da Câmara.
Segundo o Gaeco, a legislação municipal permitia até três diferentes espécies de incorporações no salário de servidores, além do RTI. De acordo com os promotores de Justiça, tais incorporações violavam os limites constitucionais, possibilitando o pagamento de supersalários, bem acima do teto permitido.
A ação popular foi proposta pelo professor Sandro Cunha dos Santos, por meio da advogada Taís Roxo da Fonseca, mas foi extinta pelo TJSP, que apontou um erro formal dos autores, o que teria impedido o julgamento do mérito do processo. Depois, o caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça pelo Gaeco.
Entenda: polêmica dos supersalários
A chamada “incorporação inversa” elevou os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara a patamares muito acima da média. Quando instaurou o inquérito civil, o promotor Wanderley Trindade chamou de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação incluída no artigo 50, parágrafo 7º da lei nº 2.515/2012. A emenda foi aprovada junto ao projeto de reajuste salarial dos servidores em 2012, sem alarde e publicidade.
A aprovação permitiu a funcionários públicos antes comissionados em gabinetes de vereadores um privilégio. Ao serem aprovados em concursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, puderam engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores.
Na Câmara de Ribeirão Preto, servidores aprovados em processos seletivos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começavam a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil, casos de uma porteira e uma telefonista. Hoje isso já não é mais possível. Porém, a revogação da emenda não retroagiu, e quem foi beneficiado continua a receber altos valores. O Tribunal de Justiça de São Paulo também barrou as incorporações previstas nas leis números 5.081/1987 e 3.181/1976.