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STF confirma ‘supersalários’

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) mante­ve a decisão do ministro Ale­xandre de Moraes, que em 3 de novembro do ano passado aca­tou a modulação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Pau­lo (TJSP) sobre o pagamento de “supersalários” na Câmara de Ribeirão Preto.

O caso foi parar no STF porque a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) não concor­dou com a decisão do Tribunal de Justiça, mas os onze minis­tros que julgaram o recurso foram unânimes em acompa­nhar o voto de Alexandre de Moraes, relator do caso. A de­cisão de 16 de março foi publi­cada no dia 17.

Moraes argumenta que o STF segue o mesmo entendi­mento de que os salários com incorporações pagos aos servi­dores até a data da vigência da emenda constitucional nº 103, de novembro de 2019, não de­vem sofrer decréscimo até que a diferença apurada seja absor­vida por aumentos futuros.

Embargos
A Corte Paulista deci­diu manter o pagamento dos chamados supersalários para cerca de 35 servidores do Le­gislativo. A decisão consta de acórdão publicado no dia 15 de março de 2022, resultado da análise de embargos de de­claração movidos pela Câmara contra a decisão do Tribunal de Justiça, de agosto de 2021, que havia considerado incons­titucionais diversos benefícios e determinado a interrupção desses pagamentos.

Congelamento
Apesar de manter os be­nefícios, o TJSP determinou o congelamento dos salários até que a parcela do contracheque considerada ilegal seja supe­rada. Significa que a Câmara deveria analisar qual é o mon­tante considerado indevido re­cebido por cada funcionário e congelar os aumentos até esse valor ser alcançado pela parte constitucional do holerite.

Reajuste
Por discordar desta decisão, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sar­rubbo, recorreu ao STF no dia 25 de agosto de 2022. O recur­so foi distribuído e acabou nas mãos de Alexandre de Moraes. A decisão que considerou os pagamentos inconstitucionais foi publicada em 25 de agosto de 2021 após os desembarga­dores acolherem os argumen­tos da PGJ – Ministério Públi­co (MPSP).

Ação
A ação foi impetrada em 19 de janeiro de 2021 pelo pro­curador-geral de Justiça, Má­rio Luiz Sarrubbo. Ele acatou representação oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organiza­do (Gaeco) de Ribeirão Preto. Em um dos casos, Sarrubo cita que um servidor recebe R$ 23.244,34 em razão das gratifi­cações, sendo que o salário real é de R$ 3.507,74.

O Judiciário declarou a in­constitucionalidade de três leis municipais que permitiam a incorporação de várias gratifi­cações a servidores da Câmara, sendo que muitas delas benefi­ciavam ocupantes de cargos em comissão (não concursados).

A decisão impede a acu­mulação das incorporações e barra o recebimento de grati­ficação por dedicação em Re­gime de Tempo Integral (RTI) aos funcionários públicos co­missionados. Na ação, o MPSP aponta irregularidades nas le­gislações que permitiram aos servidores incorporar gratifi­cações indevidas, a chamada “incorporação inversa”.

Nicola
Em 17 de novembro de 2017, o Tribuna publicou, com exclusividade, reportagem do já falecido jornalista Nicola Tornatori denunciando possí­veis irregularidades nos valo­res pagos aos funcionários. O Ministério Público instaurou inquérito civil para investigar os supersalários da Câmara.

Segundo o Gaeco, a legisla­ção municipal permitia até três diferentes espécies de incorpo­rações no salário de servidores, além do RTI. De acordo com os promotores de Justiça, tais in­corporações violavam os limites constitucionais, possibilitando o pagamento de supersalários, bem acima do teto permitido.

A ação popular foi proposta pelo professor Sandro Cunha dos Santos, por meio da ad­vogada Taís Roxo da Fonseca, mas foi extinta pelo TJSP, que apontou um erro formal dos autores, o que teria impedido o julgamento do mérito do pro­cesso. Depois, o caso foi enca­minhado à Procuradoria-Ge­ral de Justiça pelo Gaeco.

Entenda: polêmica dos supersalários
A chamada “incorporação inversa” elevou os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara a patamares muito acima da média. Quando instau­rou o inquérito civil, o promotor Wanderley Trindade chamou de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação incluída no artigo 50, parágra­fo 7º da lei nº 2.515/2012. A emenda foi aprovada junto ao projeto de reajuste salarial dos servidores em 2012, sem alarde e publicidade.

A aprovação permitiu a funcioná­rios públicos antes comissiona­dos em gabinetes de vereadores um privilégio. Ao serem aprova­dos em concursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, puderam engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores.

Na Câmara de Ribeirão Pre­to, servidores aprovados em processos seletivos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começavam a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil, casos de uma porteira e uma telefonista. Hoje isso já não é mais possível. Porém, a revo­gação da emenda não retroagiu, e quem foi beneficiado conti­nua a receber altos valores. O Tribunal de Justiça de São Paulo também barrou as incorpora­ções previstas nas leis números 5.081/1987 e 3.181/1976.

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