Tribuna Ribeirão
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STF confirma que foro não alcança improbidade administrativa

Por 9 a 1, o Supremo Tribu­nal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira, 10, que o foro privile­giado não alcança os casos de im­probidade administrativa.

A discussão no STF girou em torno de um recurso apresentado pela defesa do então deputado fe­deral Eliseu Padilha (MDB-RS), hoje ministro-chefe da Casa Civil, con­tra decisão que determinou a baixa para a primeira instância de ação de improbidade administrativa que te­ria sido cometida na época em que Padilha ocupava o cargo de ministro dos Transportes no governo Fernan­do Henrique Cardoso.

Pelo atual entendimento da Constituição, o foro privilegiado ga­rantido a autoridades como parla­mentares faz com que eles sejam processados apenas por infrações penais no Supremo – no caso de deputados federais e senadores, o STF restringiu o entendimento para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

Para improbidade administrativa – ato em que o agente público provo­que perdas ao patrimônio público ou seja beneficiário de enriquecimento ilícito, por exemplo –, não há a mes­ma previsão constitucional e os casos têm início em primeira instância.

“O foro especial previsto na Constituição Federal não é exten­sível às relações de improbidade administrativa. Não comporta, por­tanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. Não há lacuna cons­titucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o pro­cesso de julgamento de agentes po­líticos pela prática de atos de impro­bidade na esfera civil”, disse Barroso.

O ministro havia pedido vista (mais tempo para análise) em no­vembro de 2014, quando o processo começou a ser julgado. Na época, o relator do caso, ministro Teori Zavas­cki, votou a favor de estender o foro privilegiado para os casos de impro­bidade administrativa.

De acordo com Barroso, a au­toridade pública “merece não um privilégio, mas algum tipo de pro­teção institucional”. O ministro de­fendeu a criação, pelo Legislativo, de uma vara federal única espe­cializada para analisar os casos de improbidade administrativa.

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