A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a concessão de liminar requisitada pela prefeitura de Ribeirão Preto contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que determinou o fim do pagamento do prêmio-incentivo a cerca de dez mil servidores da ativa e aposentados. O governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB) pretendia suspender a decisão por um ano (doze meses).
A decisão é de segunda-feira, 6 de novembro. O governo não foi notificado. Em nota enviada pela Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), “a administração municipal informa que não foi notificada. Esclarece também que após a notificação analisará a possibilidade de impetrar o competente recurso”.
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a legalidade da gratificação e os desembargadores do TJ/SP acataram os argumentos do Ministério Público Estadual (MPE). Agora, a Corte Suprema do País manteve a decisão.
O Tribuna apurou que o governo não sabe como vai ficar o pagamento do 13º nem dos salários de novembro – que serão pagos em 6 de dezembro, quinto dia útil. Por enquanto, o prêmio-incentivo está garantido. Mas, quando for notificada, a prefeitura terá de suspender a gratificação. A Câmara já resolveu o problema: criou auxílio-refeição de R$ 588, mesmo valor do abono, apesar de já bancar vale-alimentação aos funcionários do Legislativo. Foram beneficiados 98 efetivos e 135 comissionados nos 27 gabinetes.
A primeira parcela do 13º salário será depositada no próximo dia 20. A segunda será paga em 20 de dezembro. A prefeitura de Ribeirão Preto conseguiu garantir o pagamento do valor referente ao prêmio-incentivo de outubro ao antecipar o depósito dos salários dos servidores para 1º de novembro. A folha de pagamento foi fechada antes da notificação.
O prêmio-incentivo é pago desde 1994. No pedido de suspensão da decisão apresentada ao STF, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos argumenta a existência da programação financeira de uma vida inteira dos funcionários públicos, ativos ou inativos, beneficiados pela gratificação e, que, a extinção do abono afeta a dignidade dos envolvidos.
Para a maioria dos servidores, a gratificação é, em média, de R$ 510 e corresponde a 25% do salário-base (mas dentro dos limites mínimo de R$ 294 e máximo de R$ 588), mais 3% de produtividade. Na Câmara, o prêmio-incentivo corresponde a um valor fixo de R$ 588 (igual ao do recém-criado “auxílio-refeição”), mais 3% de produtividade.
Para os professores, é de 25%, mas a categoria tem dez diferentes cargas horárias de trabalho e 27 níveis salariais. No caso dos médicos e dos dentistas, o prêmio-incentivo corresponde a mais da metade do salário. Para os formados em medicina, é e 47% do salário-base, mais 25% e mais 3% de produtividade. Já os profissionais de odontologia recebem 28%, mais 25% e mais 3%. O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP) acompanha o caso.