O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira, 20 de abril, o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Com a decisão, o petebista também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente.
O deputado também deverá pagar R$ 192,5 mil de multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa em uma eventual tentativa de se candidatar às eleições de outubro. No entanto, ele foi absolvido da acusação de incitar as Forças Armadas contra as instituições porque a Lei de Segurança Nacional (LSN), que vigorava desde 1983 foi revogada no ano passado.
A Corte julgou ação penal aberta em abril do ano passado contra o parlamentar, que virou réu e passou a responder ao processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. Silveira chegou a ser preso pela conduta, mas foi solto posteriormente.
Após cinco horas de sessão, por nove votos a dois, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação do deputado. Moraes votou pela condenação de Silveira e disse que as manifestações do parlamentar não são meras críticas e se tratam de graves ameaças contra o Poder Judiciário e seus integrantes.
O ministro disse que a Constituição garante a liberdade de expressão com responsabilidade, mas o benefício não pode ser um escudo protetivo para discursos contra a democracia. “A liberdade de expressão existe para manifestação de opiniões contrárias, para opiniões jocosas, para sátiras e para opiniões errôneas, mas não para opiniões criminosas, para discursos de ódio para atentados contra o Estado de Direito e a democracia”, afirmou.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux. O ministro Nunes Marques abriu a divergência e votou pela absolvição. Ele repudiou as falas do deputado, mas afirmou que Silveira está acobertado pela imunidade parlamentar, regra constitucional que impede a punição de deputados por suas palavras e opiniões.
O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente e votou pela condenação de Silveira a dois anos e quatro meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. Disse que o Supremo e as demais instituições devem ser respeitadas e não pode haver desequilíbrio na punição. No entanto, absolveu o deputado da imputação de impedir o livre exercício dos Poderes e de incitação das Forças Armadas.
No início do julgamento, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu a condenação de Silveira e sustentou que as condutas do parlamentar não se enquadram no conceito de imunidade parlamentar. O advogado Paulo César de Faria, representante de Silveira, pediu a absolvição do parlamentar e disse que o deputado fez “críticas ásperas” contra os ministros, conduta que, segundo ele, está coberta pela imunidade parlamentar. Faria também disse que não houve ameaças reais contra os ministros, invasão da Corte e qualquer ruptura institucional.