Tribuna Ribeirão
Justiça

STF condena Collor à prisão por corrupção

O plenário do Supremo Tri­bunal Federal formou maioria para condenar o ex-presidente Fernando Collor de Mello na ação em que ele é acusado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização crimino­sa na Operação Lava Jato.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lú­cia, André Mendonça e Alexan­dre de Moraes acompanharam o voto do relator, Edson Fachin, para sentenciar o senador por uso de sua “influência política” na BR Distribuidora e viabilizar contratos da UTC Engenharia.

Segundo a denúncia da Pro­curadoria-Geral da República, o senador Fernando Collor te­ria recebido R$ 20 milhões em propinas. A pena ainda será de­finida. Fachin pediu 33 anos em regime fechado para o ex-presi­dente da República (1990-1992).

O relator também propôs que Collor e os demais denun­ciados arquem com uma repa­ração por danos morais cole­tivos de R$ 20 milhões – valor equivalente ao dinheiro que te­ria sido pago em propinas. Sobre o pagamento de tal montante já há consenso formado no STF.

Cármen, Fux, Barroso e Alexandre seguiram integral­mente o voto de Fachin. Já o ministro André Mendonça di­vergiu em parte sobre a acusa­ção de organização criminosa – defendeu que Collor seja sen­tenciado por associação crimi­nosa, tipificação mais “leve”.

Assim, a maioria formada nesta quinta-feira, 18 de maio, diz respeito aos crimes de cor­rupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento foi suspenso logo após ser for­mada a maioria em desfavor de Collor. O ministro Kassio Nunes Marques está isolado, por ora, no julgamento – votou pela absolvição.

A análise do caso será re­tomada na próxima quarta­-feira (24), com os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Collor foi acusado pela Procuradoria­-Geral da República de, entre 2010 e 2014, exercer influência sobre a presidência e as direto­rias da BR Distribuidora.

O objetivo seria viabilizar a assinatura de quatro contratos da UTC Engenharia para a cons­trução de bases de combustíveis. De acordo com a denúncia ele teria recebido R$ 20 milhões por intermédio do ex-ministro Pe­dro Paulo Bergamaschi.

A condenação de Collor ocorre 29 anos depois de o ex­-senador ser absolvido da acu­sação de corrupção passiva por suposto envolvimento com o chamado esquema PC Farias. Na época, por cinco votos a três, o Supremo entendeu que não existiam provas suficientes para comprovar a participação do ex-presidente na suposta corrupção passiva.

Collor volta a perder os direitos políticos após 31 anos de seu impeachment, em 1992. Naquele ano, ele foi alijado da Presidência e punido com oito anos de inelegibilidade. Em 2000, voltou à cena política e concorreu à prefeitura de São Paulo – eleição vencida pela então petista Marta Suplicy.

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