O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar o ex-presidente Fernando Collor de Mello na ação em que ele é acusado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator, Edson Fachin, para sentenciar o senador por uso de sua “influência política” na BR Distribuidora e viabilizar contratos da UTC Engenharia.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, o senador Fernando Collor teria recebido R$ 20 milhões em propinas. A pena ainda será definida. Fachin pediu 33 anos em regime fechado para o ex-presidente da República (1990-1992).
O relator também propôs que Collor e os demais denunciados arquem com uma reparação por danos morais coletivos de R$ 20 milhões – valor equivalente ao dinheiro que teria sido pago em propinas. Sobre o pagamento de tal montante já há consenso formado no STF.
Cármen, Fux, Barroso e Alexandre seguiram integralmente o voto de Fachin. Já o ministro André Mendonça divergiu em parte sobre a acusação de organização criminosa – defendeu que Collor seja sentenciado por associação criminosa, tipificação mais “leve”.
Assim, a maioria formada nesta quinta-feira, 18 de maio, diz respeito aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento foi suspenso logo após ser formada a maioria em desfavor de Collor. O ministro Kassio Nunes Marques está isolado, por ora, no julgamento – votou pela absolvição.
A análise do caso será retomada na próxima quarta-feira (24), com os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Collor foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de, entre 2010 e 2014, exercer influência sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora.
O objetivo seria viabilizar a assinatura de quatro contratos da UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. De acordo com a denúncia ele teria recebido R$ 20 milhões por intermédio do ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi.
A condenação de Collor ocorre 29 anos depois de o ex-senador ser absolvido da acusação de corrupção passiva por suposto envolvimento com o chamado esquema PC Farias. Na época, por cinco votos a três, o Supremo entendeu que não existiam provas suficientes para comprovar a participação do ex-presidente na suposta corrupção passiva.
Collor volta a perder os direitos políticos após 31 anos de seu impeachment, em 1992. Naquele ano, ele foi alijado da Presidência e punido com oito anos de inelegibilidade. Em 2000, voltou à cena política e concorreu à prefeitura de São Paulo – eleição vencida pela então petista Marta Suplicy.