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STF autoriza prisão domiciliar para grávidas e mães

Em uma só decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus nesta terça-feira que pode beneficiar até 4.560 mulheres presas em todo o país. A Segunda Turma da corte determinou que mulhe­res grávidas, ou que tenham filhos de até 12 anos vivendo dentro ou fora das celas, se­jam transferidas para a prisão domiciliar. Também têm di­reito ao benefício quem tem filhos deficientes. A decisão atinge apenas presas provisó­rias – ou seja, que ainda não foram condenadas.

Mas há exceções. Não podem receber o benefício as mulheres que cometeram crimes violentos ou mediante ameaça. E, ainda, mulheres que cometeram crimes contra algum filho, ou aquelas que perderam a guarda da crian­ça por algum outro motivo que não seja a prisão. A me­dida também não atinge, por exemplo, uma mulher que tem filho, mas nunca convi­veu ou cuidou dele.

O STF deu prazo de até 60 dias para tribunais de todo o país identificarem as presas que, segundo esse parâme­tro, têm o direito de serem transferidas para casa. Assim que identificadas, elas devem receber o benefício imediata­mente. Mulheres que não têm casa para morar podem ser libertadas, desde que cum­pram medidas alternativas impostas pelo juiz.

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