Em 27 de agosto passado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por três votos a um, a primeira sentença proferida por Sergio Moro no âmbito da Operação Lava Jato. Aldemir Bendini, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, condenado pelo então juiz Sergio Moro, foi agraciado com a anulação de seu julgamento por três ministros integrantes da Segunda Turma do STF. Edson Fachin foi o voto vencido e o decano do STF, Celso de Mello, não esteve presente.
Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Carmem Lúcia acolheram os argumentos da defesa de Bendini, condenado por corrupção no decorrer de suas atividades como presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, de que réus delatores e réus delatados devem ter tratamentos diferenciados. Os réus delatados teriam seus direitos de ampla defesa ameaçados, se não pudessem apresentar suas defesas por último.
A anulação da sentença surpreendeu até ministros que defendem freio na Lava Jato. A mudança de postura de Carmem Lúcia também causou estranheza, uma vez que sempre condenou criminosos sem distinguir delatores e delatados.
Um grande número de juristas respeitados concorda com a anulação dessa sentença de Sergio Moro contra Aldemir Bendini. Mas há também outro igual número de baluartes do Direito Penal e Constitucional que se declara estarrecido com mais essa novidade de parte da Suprema Corte. Vamos conferir como reagirá o Plenário do STF, porque Edson Fachin encaminhou ao mesmo em caráter de urgência, para garantir a segurança jurídica no País.
O presidente do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone de Ciências Criminais, Wálter Funganiello Maierovitch, chamou a decisão em questão de “Contorcionismo jurídico-constitucional”. Os ministros da Segunda Turma do STF se valeram de hermenêutica própria para, mais uma vez, declararem seu desconforto em relação à atuação de Sergio Moro, no combate à corrupção nos últimos quatro anos.
A ousadia e a coragem de Sérgio Moro, como Juiz da Lava Jato conquistou a simpatia de uma imensa maioria dos Brasileiros. Não me cabe emitir opinião jurídica sobre a atuação do ex-juiz. Mas o homem é ovacionado por razoável número de juristas e por milhões de brasileiros, que finalmente conheceram a corrupção sistêmica instaurada na atividade política de nosso País.
Parece notório que não gostam de Sergio Moro políticos por ele condenados, correligionários de alguns poucos partidos políticos, bem como aqueles que ainda deveriam prestar contas não só à justiça, mas sobretudo aos eleitores que os elegeram. O povo brasileiro que foi lesado deve ter o direito de sentir-se indignado e o quanto antes ressarcido do que lhe foi roubado.
Há uma péssima impressão de que se deva “parar” a Lava Jato. Fala-se de que as instituições funcionam com independência. Será mesmo? Os três Poderes estão em harmonia? E as picuinhas que no Poder Judiciário ficam evidentes a cada decisão como essa sobre a qual hoje refletimos, não estariam promovendo ainda maior insegurança não só jurídica, como nacional? Não sou jurista, apenas mais um cidadão “desconfiado”, porque se o Plenário do STF confirmar a anulação da Segunda Turma, corremos o risco de ver milhares de condenações, não só da Lava Jato, anuladas. Isso seria justo?