A 2ª turma do STF (Supremo Tribunal Federal) adiou ontem o julgamento de um pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para anular a condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP) por suposta parcialidade do ex-juiz federal e atual ministro Sergio Moro (Justiça) no julgamento do processo.
Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes chegou a sugerir que fosse concedida uma liminar e que Lula fosse solto provisoriamente até que o caso fosse finalmente julgado. Porém, por 3 votos a 2, a sugestão do ministro foi rejeitada. Votou com ele apenas Ricardo Lewandowski. Votaram contra a liminar Edson Fachin (relator), Celso de Mello e Cármen Lúcia (presidente da turma).
Este pedido de habeas corpus foi apresentado pela defesa em novembro do ano passado, e os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia já votaram contra o cancelamento da condenação. No entanto, Gilmar Mendes pediu vistas do caso. O processo, então, foi recolocado ontem na pauta. Além do voto de Gilmar, faltavam os de Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Lula está preso desde abril do ano passado. Ele foi condenado por Moro em julho de 2017 no caso do tríplex. Em janeiro de 2018, a sentença foi mantida na segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Já no último mês de abril, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a condenação, mas reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.