O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) divulgou nesta quarta-feira, 18 de abril, um comunicado aos funcionários públicos que trabalham na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da avenida Treze de Maio, no Jardim Paulista, e nas Unidades Básicas Distritais de Saúde Doutor João Baptista Quartin (UBDS Central) e Doutor Sérgio Arouca, no Quintino Facci II, na Zona Norte. Vários profissionais da área estão sendo transferidos para outros postos desde o lançamento do “Programa Saúde Melhor”, suspenso por decisão judicial.
“O departamento jurídico do sindicato está à disposição dos associados que sofreram atos de remoção, realocação ou transferência imotivados na saúde pública municipal para ingressar com as devidas medidas judiciais, individuais e/ou coletivas”, diz. A nota lembra que uma liminar concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luísa Helena Carvalho Pita, suspendeu os efeitos dos contratos de gestão assinados pela prefeitura com a Fundação Hospital Santa Lydia e impôs multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de desobediência da ordem judicial.
A medida liminar é válida até o final do processo e a prefeitura tem que cumprir a ordem judicial imediatamente. Apesar de caber recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), a suspensão tem efeito imediato. Por isso o sindicato espera que todas as transferências de servidores já efetivadas sejam revistas.
O departamento jurídico do SSM/RP, porém, destaca que, apesar das mudanças terem relação direta com a tentativa de terceirização do setor, o trabalhador não goza da garantia da “inamovibilidade”.
Ou seja, impedir que a prefeitura terceirize a saúde não garante a permanência de ninguém em seus atuais locais de trabalho. Na avaliação do sindicato, a proibição dos contratos de gestão enfraquece a motivação do governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB) em transferir servidores, mas é preciso algo mais para a efetiva garantia de direitos. Por isso propõe o ingresso de ações judiciais, já que qualquer ato administrativo que determine remoção de servidor precisa ter uma motivação, e a terceirização não vale mais como argumento, diz a entidade.
De acordo com o SSM/RP, todos os associados da entidade serão beneficiados em caso de sucesso das ações coletivas pertinentes. O departamento jurídico, porém, frisa que há casos onde o direito de não ser removido ou transferido sem motivação clara exigirá ações individuais. O sindicato fica na rua XI de Agosto nº 361, nos Campos Elíseos.
Para isso é necessário que os associados apresentem, no plantão jurídico – às segundas, terças e quintas-feiras, das nove às 12 horas e das 13h30 às 17 horas – os seguintes documentos: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (cédula de identidade, o RG), comprovante de residência e holerite. Quem já possuir documentos comprobatórios relativos a transferência (e-mails, comunicados, etc) pode levá-los para agilizar a elaboração da ação.