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SSM requer dose de reforço na educação

GUILHERME SIRCILI

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM­-RPGP) vai reivindicar, na au­diência de conciliação agenda­da para a próxima sexta-feira, 19 de novembro, na Justiça do Trabalho, que todos os cinco mil funcionários públicos do setor da educação recebam a terceira dose da vacina contra a covid-19, mesmo com a libe­ração do retorno de 100% dos 47.271 alunos às 134 escolas da rede municipal de ensino.

A imunização com a dose de reforço não seria imediata, mas o sindicato está preocu­pado com uma terceira onda de covid-19, caracterizada pelo aumento de casos. Já é a quarta semana consecutiva de avanço do coronavírus em várias regiões do planeta, prin­cipalmente na Europa, segun­do a Organização Mundial da Saúde (OMS). Por isso requer a terceira carga, uma forma de prevenção diante da mudança do cenário atual no Brasil.

Na audiência do dia 19 o Sindicato dos Servidores também deverá fazer outras reivindicações. Entre elas está a apresentação, por parte da Secretaria Municipal da Edu­cação, de relação das escolas públicas municipais que con­cluíram as adequações aponta­das como necessárias pela jun­ta de médicos infectologistas responsável pela vistoria nas unidades escolares.

A entidade sindical também deve pedir à Justiça a garantia de que, em caso de alterações dos indicadores sanitários por cau­sa de um possível avanço dos contágios por coronavírus e de mortes por covid-19, o limite de alunos em sala de aula volte a ser de 50%. Também requer, dependendo da situação dian­te de um novo cenário pandê­mico, que as aulas sejam nova­mente suspensas.

A Secretaria da Educação tem se manifestado publica­mente que aguardará os trâ­mites legais para definição do cronograma para o retorno 100% presencial. Das 134 es­colas de educação infantil e de ensino fundamental de Ribei­rão Preto que atendem estu­dantes da rede municipal, 112 são próprias e 22 conveniadas.

No dia 4 de novembro, a pre­feitura de Ribeirão Preto havia solicitado à Justiça do Trabalho autorização para que o retorno de todos os alunos acontecesse na última quarta-feira, dia 10. Requisitava ainda que a obriga­toriedade de todos os alunos em classe fosse exigida a partir de 22 de novembro, mas com o agen­damento da audiência para a próxima sexta-feira esta hipó­tese foi descartada. Também anexou ao processo o laudo feito pelos infectologistas Fer­nando Bellissimo Rodrigues, Renata Teodoro Nascimento e Valdes Roberto Bollela.

O parecer atesta as condi­ções sanitárias das escolas para receber os estudantes. As aulas presenciais nas escolas munici­pais em sistema de revezamen­to – 50% presencial e 50% vir­tual – foram retomadas no dia 20 de setembro. Os estudantes estão se revezando entre os ensinamentos in loco e online durante a semana.

Quando não está na clas­se, o aluno acessa o conteúdo pelas redes sociais e também pela TV Câmara. A volta dos estudantes respeita uma série de protocolos sanitários, como uso obrigatório de máscara e higienização constante, além do distanciamento obrigatório.

As unidades foram equi­padas com termômetros in­fravermelhos, demarcações no solo, nos refeitórios, pátios, ba­nheiros e salas de aula. Dentro das salas, as carteiras foram co­locadas em distância segura de um metro e o ambiente precisa estar bem ventilado, com as ja­nelas abertas.

Na sala dos professores, mó­veis precisaram ser trocados para um material de fácil higie­nização. O retorno foi possível porque a Secretaria Municipal da Educação concluiu, em 8 de setembro, a vacinação completa – primeira e segunda doses – dos cinco mil servidores da pasta. O ano letivo na rede municipal vai até 22 de dezembro, com aulas, e 23 de dezembro para fechamen­to das atividades.

As aulas presenciais na rede municipal de ensino estavam suspensas desde março do ano passado por decisão do juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto em ação movida pelo Sindica­to dos Servidores Municipais. A entrega de um novo parecer elaborado pelos três médicos in­fectologistas, sobre a viabilidade do retorno de 100% dos alunos, também faz parte do acordo fe­chado em agosto entre o gover­no e o sindicato, com anuência da Justiça do Trabalho.

No documento protocolado no dia 4, o secretário municipal da Educação, Felipe Elias Miguel explica que as turmas de alunos de 0 a 3 anos e onze meses – ber­çários e maternais – permane­cerão até o dia 23 de dezembro com 50% da turma no período da manhã e 50% à tarde.

“Por fim, a partir do início do ano letivo de 2022, todas as unidades escolares municipais passarão a atender com a capa­cidade de 100% dos alunos, sem revezamento e com registro de frequência obrigatório”, escreveu no documento protocolado na Justiça do Trabalho.

O quê diz o laudo dos infectologistas
No laudo protocolado na Justiça do Trabalho, os três médicos infectologistas afirmam que a situação epidemiológica atual em Ribeirão Preto indica um declínio consistente da incidên­cia de covid-19, assim como das internações e óbitos relaciona­dos à doença.

Por causa destes fatores, a junta médica recomendou a amplia­ção do atendimento presencial para 100% dos alunos com idade superior a 3 anos matri­culados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs) e Escolas Municipais de Ensino Infantil (Emeis).

Também sugeriu a manutenção do atendimento presencial em esquema de rodízio para 50% das crianças com idade de até 3 anos matriculadas nos Centros de Educação Infantil (CEIs). Diz que, persistindo a tendência epi­demiológica atual, a retomada plena do atendimento presencial para esse segmento poderá ser implementada a partir do início de 2022.

Os infectologistas também recomendam a manutenção do uso de máscaras e a manutenção das recomendações sobre higie­nização das mãos com álcool em gel. “Muito embora o distancia­mento mínimo de um metro entre pessoas seja ainda desejável, ele poderá ser flexibilizado para acomodação da capacidade plena das escolas”, dizem.

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