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SP regulamenta lei que garante isenção de IPVA para veículos menos poluentes

Atualmente, São Paulo conta com 28 mil veículos elegíveis ao benefício, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 163 milhões em 2025 (Reprodução/Redes Sociais)

Portaria SRE 94/2024, publicada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), regulamentou a Lei 18.065, de 18 de dezembro, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e a combustão que atendem a critérios específicos como possuir motor elétrico que tenha uma potência mínima de 40 kW e seja alimentado por um sistema de tensão com, no mínimo, 150 volts, capaz de recuperar energia para as baterias.

A definição dos critérios foi realizada a partir de uma série de estudos e análises das tecnologias de automóveis híbridos plenos e plugin atualmente disponíveis no mercado nacional. Em todos os casos, o valor do veículo não poderá superar o total de R$ 250 mil. Esse montante será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além de incentivar o uso de veículos com fontes alternativas de energia, a regulamentação também estimula o investimento em novas e mais modernas tecnologias para a produção de automóveis movidos a energia limpa, contribuindo para a redução da emissão de poluentes e o desenvolvimento sustentável do estado.

Atualmente, São Paulo conta com 28 mil veículos elegíveis ao benefício, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 163 milhões em 2025. A estimativa é que esse número seja ampliado em aproximadamente 10 mil veículos no próximo ano, o que elevará a renúncia para R$ 206 milhões.​

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