A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento vai devolver R$ 10.320.166,52 às pessoas que tiveram seus veículos roubados ou furtados no ano passado em São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os donos de carros, motos e afins que pagaram o imposto quando ocorreu o crime. O passo a passo para o ressarcimento está no site da pasta (https://portal.fazenda.sp.gov.br/)
No total serão creditadas diferenças relativas a 25.117 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de abril e maio, de acordo com o período de ocorrência do fato. Em Ribeirão Preto, serão restituídos R$ 183.003,41 para 363 proprietários de veículos roubados ou furtados em 2020. O valor é 3% superior aos R$ 177.661,54 devolvidos no ano passado por causa de crimes cometidos em 2019, acréscimo de R$ 5.341,87.
Porém, a quantidade de pessoas que serão reembolsadas por causas de roubos e furtos no ano passado recuou 21,9%. São 102 menos que os 465 beneficiados em março de 2020 com base em crimes cometidos em 2019.
O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.
Os valores obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo e ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Como consultar os valores de restituição – Acesse a área do IPVA no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (portal.fazenda. sp.gov.br/ipva). Na barra à esquerda, clique no item Serviços. Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”, informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.
Restituição do IPVA – A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008. A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2019 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição.
Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo. No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2019 está sendo realizada somente neste ano.
Receita com IPVA chega a R$ 12 bi
Em Ribeirão Preto, proprietários de 227.603 veículos quitaram o imposto integralmente (à vista ou parcelado), receita de R$ 257.830.813,61
Os proprietários de veículos licenciados no estado de São Paulo recolheram R$ 12 bilhões durante os três ciclos do calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021, que terminou em 22 de março. O valor é 4% maior que o arrecadado no primeiro trimestre do ano passado.
Mais de 7,9 milhões de proprietários de veículos quitaram integralmente o imposto – seja pelo pagamento à vista, com desconto em janeiro; ou em parcela única sem o desconto, em fevereiro. Dos proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento, 3,8 milhões quitaram as três cotas. Em Ribeirão Preto foram arrecadados R$ 257.830.813,61 com o IPVA deste ano.
Proprietários de 227.603 veículos quitaram o imposto integralmente (à vista ou parcelado). Segundos dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no ano passado somente a frota da cidade era de 547.253 veículos – 304.910 carros, 11.723 caminhões, 38.372 caminhonetes, 21.957 caminhonetas 1.252 micro-ônibus e 110.660 motos, 30.717 motonetas, 2.176 ônibus e 2.054 ciclomotores, entre outros.
“A base de adimplência do ciclo deste ano representa cerca de 71%.”, comenta Carlos Gomes, diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida. “O resultado positivo, supera em 2% ao de 2020, e é fruto de um novo modelo de cobrança de IPVA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com o uso de data analytics para envio de SMSs e e-mails de lembretes, para evitar a inadimplência.”
Além da oneração ao bolso do contribuinte pelo atraso no pagamento, a receita do IPVA faz falta aos cofres públicos, pois tem papel importante para custear vários serviços à população. Do total, 20% é destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O valor remanescente é repartido 50% para o Estado e 50% para o município de registro do veículo. Tanto a quota-parte estadual como a parcela de recursos entregue aos municípios, vão compor o orçamento anual e, dessa forma, destinadas às diversas áreas de atuação do Estado e das prefeituras, dentre as quais, a saúde, a educação, a segurança pública, a infraestrutura e também ao trânsito.
IPVA em atraso
Os proprietários em atraso podem quitar o tributo na rede bancária, à vista, ou com cartão de crédito nas empresas conveniadas – consulte os endereços no site https://portal.fazenda.sp.gov.br/. Quem deixa de recolher o imposto no prazo fica sujeito a multa e juros – os acréscimos moratórios são de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculados sobre o valor do imposto.
Caso permaneça a inadimplência do IPVA, após o prazo para licenciamento do veículo, conforme calendário fixado pelo Detran-SP, o proprietário estará circulando irregularmente e poderá ter o veículo apreendido. Além disso, o contribuinte que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo.
Neste caso, a administração transfere o débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 40%, além da incidência de honorários advocatícios. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal. fazenda.sp.gov.br.
Passos necessários para assegurar o ressarcimento
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa jurídica:
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais (além dos documentos previstos)
Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.
Como obter a dispensa e restituição
Passo 1
Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)
O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.
Passo 2
O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.
Passo 3
Procedimentos para restituição do IPVA:
Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro depois do pagamento integral do IPVA com desconto:
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2020 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
Situação 2: Furto ou roubo ocorrido após o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2020 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.
Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril depois do pagamento integral do IPVA de 2020:
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2020 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2020, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.