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SP devolve IPVA de veículos roubados

JF PIMENTA/ARQUIVO

A Secretaria Estadual da Fa­zenda e Planejamento vai devol­ver R$ 14.319.088,60 a proprie­tários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2019 no Estado de São Paulo. O re­embolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Au­tomotores (IPVA) e beneficia os donos de carros, motos, cami­nhões e afins que haviam pago o tributo quando ocorreu o crime. O primeiro lote foi liberado na segunda-feira, 2 de março, para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no pri­meiro trimestre do ano passado.

Em Ribeirão Preto, segundo o Fisco paulista, 465 donos de ve­ículos vão dividir R$ 177.661,54. A incidência de furtos e roubos caiu 4,32% ano passado, quan­do o Estado desembolsou R$ 161.752,36 para indenizar 486 proprietários da cidade que ti­veram seus automóveis furtados ou roubados em 2018. São 21 a menos. O valor, porém, cresceu 9,83% por causa das correções, com acréscimo de R$ 15.909,18.

Em todo o estado, no total serão creditadas diferenças re­lativas a 35.049 veículos, distri­buídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer ne­nhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os siste­mas da Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP) e do Depar­tamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.

Os valores ficarão à dispo­sição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Pla­nejamento. O contribuinte que estiver inadimplente não po­derá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de ou­tro veículo de sua propriedade.

Segudo a SSP-SP, os furtos de veículos recuaram 2,6% em Ribei­rão Preto no ano passado – baixa­ram de 1.740 para 1.695, com 37 a menos em 2019. A taxa por 100 mil automóveis fechou o período em 313,83. A menor da série foi constatada em 2017, de 289,01, e maior em 2011, de 693,23. Os rou­bos de veículos caíram 23,1%, de 740 ocorrências para 569, ou 171 a menos em 2019.

A taxa por 100 mil carros, motos, caminhões e afins ficou em 104,68 – a mais baixa é de 2008, de 68,58, e a mais alta de 2014, de 313,97. A taxa de fur­tos e roubos de veículos por 100 mil automóveis foi de 416,51 no ano passado, a menor em duas décadas – a segunda é de 2017, de 430,79, e maior de 2013, de 911,44. Por 100 mil habitantes, fe­chou 2019 em 330,49, atrás do ín­dice de 2001, de 238,10. A mais alta ocorreu em 2013, de 682,22

A má notícia é que o índice de recuperação de veículos pelas polícias Civil e Militar também caiu 29,8% – ficou em 1.244 de janeiro a dezembro de 2018 (mais de três por dia) e agora baixou para 873 (média diária pouco acima de dois – 2,4), com 371 a menos.

Como consultar os valores de restituição
Acesse a área do IPVA no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (portal.fazen­da.sp.gov.br/ipva). Na barra à esquerda, clique no item Servi­ços. Na lista apresentada clique no link “Consulta de restitui­ção de veículo furtado e rou­bado neste Estado”. Informe o Renavam e o número do bole­tim de ocorrência.

Restituição do IPVA
A restituição proporcio­nal do IPVA aos donos de veículos roubados ou furta­dos passou a vigorar a par­tir de 2008, conforme regra estabelecida na lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008. A norma garante ao contribuinte a dispensa pro­porcional do pagamento do IPVA de 2019 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição.

Para tanto, o contribuin­te deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou rouba­do no Estado de São Paulo. No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de um doze avos por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2019 está sendo realizada somente neste ano.

Passos necessários para assegurar o ressarcimento
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos: Pessoa física – Cópia do Certificado de Regis­tro e Licenciamento do Veículo – CRLV; – Cédula de identidade original ou documento equivalente; Pessoa jurídica: – Cópia do Certificado de Regis­tro e Licenciamento do Veículo – CRLV; – Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral; – Cédula de identidade ou docu­mento equivalente do signatário; Casos especiais (além dos docu­mentos previstos). – Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária; – Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos. -Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procu­ração específica para esse fim.

Obs.: Fica dispensada a apresen­tação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

Como obter a dispensa e restituição
Passo 1 Registrar o boletim de ocorrência (BO)
a) O boletim de ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça. b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2 O boletim de ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

Passo 3 Procedimentos para restituição do IPVA

Situação 1: Furto ou roubo ocor­rido no mês de janeiro depois do pagamento integral do IPVA com desconto. Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamen­to integral do IPVA de 2019 com desconto, a restituição correspon­derá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcional­mente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido após o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março. Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e feve­reiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve dois doze avos do IPVA de 2019 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses dois doze avos.

Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril depois do pagamento integral do IPVA de 2019. Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve sete doze avos do IPVA de 2019 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta cinco doze avos do valor pago do IPVA de 2019, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

O calendário de restituição

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