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SP define critérios para acesso a remédios à base de cannabis pelo SUS

Foto: Pixabay (Imagem ilustrativa)
Por João Ker

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) publicou na sexta-feira, 13, em seu Diário Oficial, as regras do projeto de lei que prevê o acesso gratuito de pacientes a remédios com canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na rede estadual de saúde. O texto, que ainda depende da sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para entrar em vigor, define que os medicamentos canabinoides devem ter registro prévio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e no país de origem, efeito benéfico cientificamente comprovado e só serão distribuídos mediante laudo médico e prescrição justificando o tratamento.

O projeto de lei aprovado no fim de dezembro pela Alesp define que caberá à Secretaria da Saúde do Estado implementar todas as diretrizes previstas.

A pasta também será responsável, caso a lei seja sancionada, por fazer um cadastro de todos os pacientes – o formulário deve estar disponível online. Nele, a pessoa precisa comprovar que não tem condições financeiras de comprar o tratamento na rede privada.

Os medicamentos serão distribuídos apenas para tratar doenças cujo uso de canabinoides esteja indicado na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Pesquisas científicas dos últimos anos já apontaram que a substância traz benefícios para pessoas autistas, com Parkinson, Alzheimer, epilepsia e doenças raras, por exemplo.

O cadastro dos pacientes aptos a receberem canabinoides pelo SUS terá validade de um ano e só é renovável mediante a apresentação de um novo laudo médico contendo a evolução do caso após o uso do medicamento e nova prescrição com posologia, quantitativo necessário e tempo de tratamento previsto.

Debate público

O projeto de lei, de autoria dos deputados Caio França (PSB), Erica Malunguinho (PSOL), Patrícia Gama (PSDB), Marina Helou (Rede), Sergio Victor (Novo), Adalberto Freitas (PSDB), Isa Penna (PCdoB) e Monica da Mandata Ativista (PSOL), prevê que o acesso aos medicamentos com canabinoides também esteja atrelado ao debate público sobre o uso da substância.

Um dos objetivos do texto é “promover políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários”.

Também estabelece que a Secretaria da Saúde do Estado deve criar uma comissão de trabalho com técnicos e representantes de pacientes e de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa sobre a Cannabis.

Ainda em outubro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma resolução que restringia o uso e a discussão pública sobre canabinoides no Brasil. A medida proibiu médicos de ministrar palestras e cursos sobre uso de produtos derivados da cannabis fora do ambiente científico.

Menos de uma semana após publicar a resolução, o CFM recuou da decisão após uma forte oposição da sociedade civil e um questionamento do Ministério Público Federal. A entidade afirmou que iria rediscutir o tema e abrir uma nova consulta pública sobre o uso de canabinoides.

Veja as regras aprovadas pela Alesp de acesso aos tratamentos à base de canabinoides pelo SUS em São Paulo:

– O paciente deve realizar um cadastro prévio na Secretaria da Saúde do Estado, que pode ser feito online, por e-mail ou entregue diretamente no prédio da pasta;

– O cadastro pode ser feito no nome do paciente ou de um representante legal;

– Só serão distribuídos os tratamentos com concentração máxima de tetrahidrocanabidiol autorizado pela Anvisa;

– O paciente precisa apresentar laudo de profissional legalmente habilitado contendo a descrição do caso, a classificação da doença no CID, a justificativa para utilização de medicamento não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes e evolução com tratamentos anteriores;

– O paciente também precisa apresentar uma prescrição do medicamento por profissional legalmente habilitado com nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional inscrito em seu conselho de classe;

– O paciente precisa assinar uma declaração de responsabilidade e esclarecimento para a utilização excepcional do medicamento.

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