Povos tradicionais ocupam e utilizam territórios de modo diferente da sociedade de consumo e acumulação.Possuem baixa densidade populacional, pouco excedente de suas produções e coletas, e fraca relação com o mercado. Seus modos de vida resultam em maiorsintonia com o funcionamento da natureza.
Desde a Constituição de 1988, os povos indígenas possuem direitos especiais, além dos direitos individuais como todo cidadão brasileiro. O principal deles é o direito originário de usufruto exclusivo e permanente de suas terras. O Artigo 231 também reconhece sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.
Segundo dados do Instituto Socioambiental (ISA), para o ano de 2016, as Terras Indígenas(TIs) com algum grau de reconhecimento oficial perfazem 13,8%da extensão do país, sendo que 98% encontram-se na Amazônia Legal. São 715.213 indígenas, 252 povos e 150 línguas distintas. Aindacarecem de estudos de identificação para futuras demarcações outras 107 TIs.
Os recursos naturais e a biodiversidade estão melhor conservados nas áreas ocupadas pelos indígenas, quilombolas e demais povos da floresta.Somadas às unidades de conservação (UCs) e aos espaços protegidos pelo Código Florestal – Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais (RL) –, perfazem um conjunto importante do território nacional que mantémo funcionamento equilibrado dos ecossistemas. Essas áreas funcionam como sumidouros de gases de efeito estufa (GEE), contribuindo para mitigar o aquecimento global e as mudanças climáticas.
As conferências anuais do Clima tendem a se tornar mais importantes do que os fóruns econômicos.O Brasil deveprotagonizar junto aos nossos vizinhos amazônicos a economia da floresta, de modo a agregar valor a toda cadeia produtiva que conserva a natureza, como por exemplo os produtos extrativistas. Poderá contar para isso com recursos do Fundo Verde do Clima que começará a funcionar em 2020.É imprescindível que façamos a transição energética, ecológica e econômica, abandonando modos produtivos perduláriosà natureza.
A verdadeira soberania nacional é aliada da nova ética planetária e será conquistada com discernimento, muita sabedoria, resistência, resiliência e unidade na ação. Os homens públicos devem ser consequentes com suas decisões e seus atos.
A Medida Provisória 870/19, editada no dia 1º de janeiro, traz o esvaziamento do principal órgão da política indigenista do país, a Fundação Nacional do Índio. A FUNAI deixa o abrigo do forte Ministério da Justiça e passa a integrar o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Além disso, perde a atribuição de demarcar novas TIspara o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.Também lhe é retirada a funçãoadministrativa de se manifestar nos licenciamentos ambientais deempreendimentos de infraestrutura – hidrelétricas por exemplo – que afetam territórios indígenas.Tais medidas geram grande preocupação aos que se fiam às disposições legais da Carta Magna.
Em janeiro oito novas ocupações ilegais tensionam a relação de indígenas com grileiros, madeireiros e fazendeiros. O risco de massacres e genocídio se avizinha no horizonte.
“A floresta é calma e silenciosa. A terra da floresta possui um sopro vital, wixia, que é muito longo. O dos seres humanos é muito menor; vivemos e morremos depressa. É graças ao seu sopro úmido que as plantas crescem. Quando estamos doentes, o sopro também ajuda na nossa cura. Vocês não vêem, mas a floresta respira. Não está morta. Suas árvores estão bem vivas e suas folhas brilham. Se ela não tivesse sopro, as árvores estariam secas. Esse sopro vem do fundo da terra, lá onde repousa seu frescor. Ele também está em suas águas. Se os brancos destruírem a floresta, seu sopro vital fugirá para longe. A terra se tornará árida, as águas desaparecerão, os brancos ficarão pobres e acabarão tendo fome e sede” (Davi Kopenawa Yanomami).