Tribuna Ribeirão
Artigos

Sobre os ataques – locais – contra o Poder Judiciário

Engana-se quem pensa que os ataques do presidente Jair Bol­sonaro contra o Supremo Tribunal Federal e contra o Judiciário são fenômenos distantes e isolados. Em Ribeirão Preto, sob o comando de Nogueira, o governo municipal age como se tudo ao final dependesse, não das regras institucionais e legais, mas da esperteza de cada um. Para o atual governo, o peso da lei e, por consequência, o peso das manifestações judiciais perderam completamente a importância.

Veja, por exemplo, a desconsideração do atual governo em relação a dois despachos do eminente desembargador Jacob Valente, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Lei Orgânica de Ribeirão Preto, uma verdadeira Constituição da nossa cidade, diz que uma entidade da administração indireta do Município é detentora, com exclusividade, da titularidade dos serviços de água e esgotos sanitários. Essa entidade da administração indi­reta é o DAERP. É o que prescreve a Lei Orgânica do Município, goste ou não.

O prefeito não gostou de saber o que estava escrito na lei e para se ver desobrigado de respeitar o que manda o inciso I do § 2º do art. 160 da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo para suspender a aplicação dessa regra.

No entanto, depois de apreciar com atenção e prudência todos os argumentos do prefeito, o desembargador Jacob Valente negou suspender a regra que impede a extinção do DAERP. Mais do que negar, o desembargador apontou a existência de risco de irreversibilidade e danos ao erário público. Nogueira apresentou um outro recurso, insistindo na suspensão. E novamente teve o seu pedido negado.

Em total desrespeito ao Estado Democrático de Direito, em especial a um de seus mais importantes elementos: o Poder Judiciário – que havia recusado o pedido de suspensão da lei, o governo Nogueira simplesmente resolveu dar a si próprio um salvo conduto para descumprir o inciso I do § 2º do art. 160 da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto e extinguiu, ilegal­mente, o DAERP – uma autarquia pública municipal eficiente, sustentável e estratégica para Ribeirão Preto.

Quando tomou posse no cargo, o atual prefeito havia pres­tado o expresso compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição e observar as leis, conforme determina o art. 78 da Constituição da República. No caso concreto, como se observa, simplesmente ignorou esse juramento.

As afrontas ao Poder Judiciário devem ser rechaçadas – sejam elas feitas de forma mais ruidosa como fazem autoridades do governo federal, sejam elas feitas de forma mais ardilosa – como vem fazendo o atual governo de Ribeirão Preto.

No Estado Democrático de Direito, não há espaço para exer­cício do poder fora da lei. Num Estado Democrático de Direito, nenhuma autoridade pública está dispensada de governar sem observar o ordenamento jurídico.

A extinção do DAERP traz inúmeros prejuízos para os ser­viços de água e esgoto de Ribeirão Preto e compromete a médio prazo a sustentabilidade do sistema. Da forma ilegal e ardilosa como foi feita, com o governo sabendo por “a” mais “b” que a lei orgânica que vetava tal extinção foi considerada válida em dois despachos judiciais, a extinção ilegal do DAERP é um ataque direto à própria Justiça.

Poder Judiciário que esperamos sempre sereno, mas firme. Poder Judiciário que eu, nossa categoria, nosso sindicato e uma parte expressiva dos brasileiros devotamos o mais profundo respeito como instância legítima e imparcial de resolução de conflitos sociais, políticos e econômicos.

Postagens relacionadas

Novos caminhos da saúde

Redação 1

Indicativo de greve no serviço público municipal

Redação 5

O Equador e sua literatura (29): María Fernanda Espinosa 

Redação 2

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com