“Essas medidas têm como objetivo compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a atividade de supervisão exercida pelo BC”, afirmou a autarquia, por meio de nota.
Instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e não se enquadram no critério geral para solicitar autorização de funcionamento – que tem como base o valor das suas movimentações financeiras – têm até o fim deste ano para pedir adesão ao sistema.
As instituições atingidas pelas novas regras podem pedir autorização em três períodos, de acordo com o momento em que aderiram ao Pix. Mesmo enquanto a autorização não é concedida, os participantes do Pix com processo de autorização em curso e aqueles que ainda não alcançaram o período para apresentar os seus pedidos passam a se sujeitar à regulação aplicável às instituições de pagamento.
A lista de normas inclui, a partir de 1º de julho de 2025: regulação contábil e de auditoria, consubstanciada no Cosif, inclusive no que se refere à elaboração, à remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras; envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS); e envio de informações referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito. A partir de 1º de janeiro de 2026, também inclui requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.
Por Cícero Cotrim (AE)