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TJ proíbe plataforma de homeschooling  

Redes sociais/Reprodução  Segundo os promotores autores da ação civil pública, a Constituição Federal proíbe a prática do homeschooling, considerada ilegal no Brasil  (Reprodução/Redes Sociais)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu uma plataforma de homeschooling de Ribeirão Preto de divulgar o serviço por qualquer que seja o meio de difusão portal na internet, redes sociais ou por material impresso.  Por este método de ensino, considerado ilegal no Brasil, os pais são responsáveis por educarem seus filhos em casa, sem a necessidade de frequentar a escola convencional.

O material, cronograma de estudo a ser aplicado pelos pais e a avaliação dos alunos é feita pela plataforma, que comercializa os produtos e serviços. A de Ribeirão Preto oferece essa possibilidade para alunos de educação infantil e ensinos fundamental e médio de todo o país. Entretanto, a avaliação feita por não tem valor legal e nem serve para possibilitar o ingresso em escola convencional.

A decisão foi expedida em 22 de fevereiro, pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar o mérito de um agravo de instrumento impetrado pela Promotoria de Defesa do Consumidor e pelo Grupo de Atuação Especial de Educação (Geudc). Participaram do julgamento os desembargadores Beretta da Silveira, Xavier de Aquino e Camargo Aranha Filho, relator do agravo.

Em 23 de junho do ano passado, os promotores Carlos Cezar Barbosa e Naul Felca impetraram ação civil pública na Vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto contra a plataforma. Na ocasião, o pedido de tutela antecipada – liminar – para a suspensão da comercialização foi negada e eles decidiram recorrer ao TJSP.

Na decisão, Tribuna de Justiça reconhece a ilegalidade dos serviços divulgados e comercializados, bem como da promoção e viabilização da prática de homeschooling, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Também estipulou multas diárias de R$ 2 mil, até o limite de R$ 200 mil, para a hipótese de manutenção das divulgações, e de igual valor para cada novo contrato eventualmente firmado.

Os recursos obtidos com eventuais multas serão revertidos aos Fundos Municipais de Defesa do Consumidor e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segundo o promotor de Defesa dos Direitos do Consumidor, Carlos Cezar Barbosa, nos anúncios e propagandas, os réus afirmam que o homeschooling era reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), caracterizando vários ilícitos, entre eles o de publicidade enganosa.

Já de acordo com o promotor da Educação, Naul Felca, não há, até o momento, qualquer lei que discipline o funcionamento do homeschooling, impedindo a prática no Brasil, inclusive com amparo em julgamento sobre o assunto feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A prática do homeschooling é considerada ilegal no Brasil. A Constituição Federal estabelece que “o ensino é livre à iniciativa privada, desde que cumpridas as normas gerais da educação nacional.” Em 2018, o STF julgou que não há lei regulamentando o ensino domiciliar no país

Reconheceu que a legislação brasileira não permite que os pais eduquem seus filhos em casa. Atualmente, há projetos em tramitação no Congresso Nacional que buscam legitimar esta prática, estabelecendo regras específicas para o homeschooling.

 

 

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