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Projeto muda ‘Lei do Silêncio’ 

Atual lei de perturbação do sossego público em vigência na cidade é de 1967: nova proposta ainda depende de sanção do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) 

O único aparelho da prefeitura para medir o índice de ruídos e iniciar a fiscalização da lei municipal foi comprado em agosto de 2022 por R$ 13.400 (Alfredo Risk)

A Câmara de Ribeirão Preto aprovou projeto de lei que altera os níveis de tolerância de ruídos na cidade. A proposta utiliza como parâmetro a tabela de medição dos níveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O autor do projeto é Sergio Zerbinato (PSB). 
 
De acordo com o projeto aprovado, nas áreas estritamente residenciais urbanas e nas de hospitais e de escolas serão permitidos 50 decibéis durante o dia e 45 no período noturno. Hoje são 55 e 45, respectivamente. Já nas áreas mistas predominantemente residenciais, serão 55 decibéis no período diurno e 50 no noturno. Hoje são 55 de dia e 45 à noite. 
 
Nas regiões mistas com vocação comercial e administrativa serão permitidos 60 decibéis de dia e 55 à noite. Hoje são 55 no período diurno e 45 no noturno.  
Nas mistas com vocação recreacional serão permitidos 65 decibéis no período diurno e 55 no noturno, segundo consta no projeto de lei. Atualmente, são 55 e 45, respectivamente. 
 
Por fim, nas regiões predominantemente industriais o nível de ruído permitido será de 70 decibéis no período diurno e 60 no noturno. Hoje são 55 de dia e 45 à noite. O projeto seguirá agora para a análise do prefeito Duarte Nogueira (PSDB), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.  
 
De acordo com a legislação municipal atual, o nível máximo de som ou ruído permitido a alto-falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, aparelhos ou utensílios de qualquer natureza, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicos é de 55 decibéis no período diurno, entre as sete e às 19 horas.  
 
No período noturno – das 19 às sete horas da manhã – o limite permitido é de 45 decibéis. A lei também proíbe o uso de buzina ou sirene de automóveis ou outros veículos é proibido na região central da cidade, a não ser em caso de extrema emergência, observadas as determinações policiais.  
 
As denúncias de perturbação do silêncio podem ser < /span>feitas pelos telefones (16) 3618-7661 e 156, do Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM). Atualmente, a prefeitura possui apenas um aparelho decibelímetro, utilizado para medir os ruídos. No final do ano passado, a prefeitura anunciou a compra de três aparelhos para intensificar a fiscalização do cumprimento da lei municipal de perturbação do sossego público.  
 
De acordo com o governo municipal, cada aparelho tem custo estimado de R$ 36.600, totalizando R$ 109.800. O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal da Justiça informa que o processo de compra está em na fase final e os aparelhos estão sendo calibrados, com previsão de entrega no mês de março.  
 
O único aparelho da prefeitura para medir o índice de ruídos e iniciar a fiscalização do cumprimento da lei municipal de perturbação do sossego público foi comprado em agosto de 2022. Custou R$ 13.400. O fornecedor é empresa Instrulabor Calibração e Manutenção Eireli – ME da cidade de Caieiras (SP).  
 
Em 21 de abril de 2021, o então presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Alessando Maraca (MDB), promulgou a lei número 14.549, de autoria dos vereadores Luis França (PSB) e Marcos Papa (então no Cidadania) e elevou o valor da multa para quem descumprir a Lei do Silêncio na cidade.  
 
A multa passou a ser de 15 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) no caso de primeira infração (R$ 513,90) e de 30 unidades em caso de reincidência. Cada Unidade vale este ano R$ 35,36 o que dá multa de R$ 530,40 na primeira infração e de vez de R$ 1.060,80 na segunda.  
 
Deu nova redação aos artigos 20 e 21 da lei nº 1.916 de 1967, a chamada Lei Municipal do Silêncio. Foi promulgada pelo presidente da Câmara após ser aprovada pelo Legislativo e não ter sido vetada nem sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira.  
 
A expressão “Lei do Silêncio” faz referência a diversas leis federais, estaduais ou municipais que estabelecem restrições objetivas para a geração
de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. 
Sons em volume elevado são danos à saúde humana e animais.
 
 
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 decibéis. A lei de perturbação do sossego público em Ribeirão Preto foi criada em 1967, na gestão do então prefeito Welson Gasparini.  
 
Determina que é proibido perturbar o bem-estar e o sossego público com ruídos, algazarras ou barulho de qualquer natureza, ou com produção de sons julgados excessivos, a critério das autoridades competentes, no caso o Departamento de Fiscalização Geral.  
 
No final de setembro, três bares no Jardim Botânico, na Zona Sul, foram lacrados pela prefeitura e pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) após denúncias de moradores. A fiscalização constatou barulho excessivo provocado por música ao vivo. Voltaram atender após acordo com o MP, mas sem shows ao vivo ou transmissão em telões, inclusive de partidas de futebol. 

O que diz a lei e como pode ficar
 
Áreas estritamente residenciais urbanas e de hospitais e escolas  
Como é – 55 decibéis de dia e 45 à noite 
Como ficará – 50 decibéis de dia e 45 à noite 
Áreas mistas, predominantemente residenciais 
Como é – 55 decibéis de dia e 45 à noite 
Como ficará – 55 decibéis de dia e 50 à noite 
Áreas mistas com vocação comercial e administrativa 
Como é – 55 decibéis de dia e 45 à noite 
Como ficará – 60 decibéis de dia e 55 à noite 
Áreas mistas com vocação recreacional 
Como é – 55 decibéis de dia e 45 à noite 
Como ficará – 65 decibéis de dia e 55 à noite 
Áreas predominantemente industriais 
Como é – 55 decibéis de dia e 45 à noite 
Como ficará 70 decibéis de dia e 60 à noite 
 

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