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Justiça do Trabalho multa prefeitura em R$ 500 mil

Multas foram aplicadas por descumprimento de cláusulas no acordo estabelecido com o Sindicato dos Servidores Municipais para o retorno das aulas presenciais nas escolas municipais, em setembro do ano passado

PREFEITURA DE RIBEIRÃO PRETO

O juiz do Trabalho da 4ª. Vara da Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto, João Baptista Cilli Filho, multou nesta quinta-feira, 7 de abril, a prefeitura de Ribeirão Preto em R$ 500 mil por descumprimento de cinco cláusulas no acordo feito com o Sindicato dos Servidores Municipais que permitiu o retorno das aulas presenciais nas escolas municipais, em setembro do ano passado. O descumprimento dos cinco itens resultou em multa, no valor de R$ 100 mil por cada item descumprido. Segundo a Justiça, a prefeitura foi multada por descumprir os seguintes itens do acordo.

Não ter comprovado a realização de medidas prévias de sensibilização dos alunos, pais e responsáveis sobre os cuidados inerentes ao período pandêmico para o retorno das aulas presenciais.

Não comunicar de forma e quinzenal os casos de Covid confirmados nas escolas. Não comunicar formalmente ao Sindicato dos Servidores, no prazo estipulado, sobre a contratação de novos servidores após o retorno das aulas presenciais.

Não apresentar parecer da junta médica em relação à alteração do atendimento presencial às crianças com idade até 3 anos, em 2022, com o novo contexto pandêmico verificado no mês de janeiro.

Por fim, segundo a Justiça, diante da piora dos indicadores pandêmicos no início de 2022, as aulas presenciais foram retomadas, este ano, sem a adoção de medidas eficazes de proteção proporcionais, com entabulação de negociação com o Sindicato.

O magistrado determinou também que no prazo de trinta dias a Secretaria da Educação anexe ao processo judicial parecer elaborado pela junta médica epidemiológica nomeada pela prefeitura, com as novas diretrizes sanitárias a serem seguidas com base no contexto pandêmico atual.

Ela também deverá formular, apresentar e comprovar a realização de sensibilização dirigida diretamente a pais e responsáveis sobre os cuidados inerentes ao período pandêmico em face do retorno da aulas presenciais. A prefeitura ainda ode recorrer. Procurada pelo Tribuna Ribeirão ela informou que ainda não foi notificada da decisão.

As aulas presencias nas 132 escolas municipais de Ribeirão Preto foram retomadas no dia 20 de setembro do ano passado, depois de dezoito meses suspensas por decisão do juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. Ele julgou uma ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto.

A entidade conseguiu, em março de 2020, condicionar o retorno à vacinação de todos os servidores que atuam nas escolas municipais. São cinco mil no total. Além disso, a Justiça também exigiu a apresentação de laudos de segurança sanitária das unidades escolares elaborados por três médicos infectologistas.

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