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Desjudicialização e a evolução dos inventários extrajudiciais

Quando as pessoas perguntam quais são os requisitos para fazer inventário em cartório, ouvem como resposta quase unânime que, tendo menor de idade, é impossível. Mas será mesmo?

A tendência é irreversível de desjudicialização com inteligente estra­tégia adotada pela atividade dos cartórios no Brasil em consenso com os advogados, governo e poder judiciário.

Os cartórios alcançam o Brasil como um todo, de ponta a ponta, e por esse motivo com acesso rápido, fácil, prático, digital, seguro e eficaz, aumenta seu espaço na desjudicialização a cada ano que passa.

A Justiça do Estado de São Paulo autorizou que um inventário seja feito extrajudicialmente, pelo cartório, mesmo havendo filhos menores de idade. (Processo: 1002882-02.2021.8.26.0318 – Leme/SP).
A partir da decisão judicial, o representante determinado pelo judici­ário, poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a res­salva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, não sendo nenhuma das partes prejudicadas, junto ao Tabelião de Notas de escolha das partes envolvidas, com prévia autorização judicial.

A Lei 11.441/2007 dispõe inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa – extrajudicial com o intuito de desafo­gar o judiciário. Contudo, o procedimento só poderia ser feito em cartório se não envolver filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, os processos devem transcorrer necessariamente pelo Poder Judiciário. Com­pletados mais de dez anos da lei com grande êxito, o Judiciário inicia uma flexibilização e análise ampla da lei para que cumpra a função de celerida­de, segurança jurídica, e desburocratização dispostos na Lei 11.441/2007.

Recentemente, no processo acima citado, o judiciário concedeu autorização específica para que o inventário corra pelo rito extrajudicial na Justiça de São Paulo com uma partilha ideal, de acordo com a lei, não prejudicando em nada o menor de idade ou o absolutamente incapaz.

O inventário na esfera extrajudicial deve ser permitido desde que seja feito de forma ideal, divisão legal, como dita a lei, sem nenhum tipo de alteração de pagamento dos quinhões hereditários para que não se prejudi­que, assim, a criança ou o adolescente.

A decisão é um divisor de águas, paradigmática e pode inspirar mu­dança na lei, em colaboração com o judiciário e a população brasileira, e deve servir de inspiração para julgamentos futuros e até para o Congresso Nacional, para que se altere a lei e permita a lavratura de inventários extra­judiciais com filhos incapazes ou menores, desde que respeitada a forma legal, transferência automática, sem diferença de quinhões.

É evidente que o inventário extrajudicial lavrado em cartório pelos Tabeliães, é muito mais célere, eficaz e atende as demandas da sociedade. Provado inclusive a economia do erário público, além da confiança cres­cente dos delegatários do serviço público.

O brasileiro e o governo sempre foram os maiores beneficiários com a Lei 11.441/2007, que autorizou cartórios de notas a lavrar escrituras pú­blicas de inventário, havendo uma hipertrofia muito grande em relação a esses atos, o que facilitou muito a vida do cidadão, além da já mencionada economia do dinheiro público e do desafogamento do Poder Judiciário.

De fato, a economia de tempo e de dinheiro é, em regra, certeira com a lavratura destes atos, sem contar que a solução deixa de ir para as mãos de um terceiro (juiz), e permanece nas mãos dos interessados, que darão o desfecho que desejam para a causa, em comum acordo, sem litígio, visan­do a pacificação social.

“A desjudicialização é um caminho necessário para o desenvolvimento de qualquer país, e o Brasil tem se empenhado para seguir a corrente. Há algum tempo é nítido o esforço empreendido pelos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo para prestigiar procedimentos extrajudiciais envol­vendo bens imóveis e tornar mais eficaz o sistema registral, a fim de confe­rir maior fluidez e segurança jurídica ao ambiente de negócios, inclusive os imobiliários. Nesse processo estrutural e revolucionário, os cartórios têm exercido papel central e relevante.” – Artigo: Dúvida registral – É preciso, com urgência, solucionar o gargalo – Por André Abelha e Eduardo Morei­ra Reis – Publicado em: 12/01/2022.

A desjudicialização é favorável a todos, ao erário público, e inclusive ao judiciário que sofre com cem milhões de processos, um paradoxo, não permitindo mais a sociedade ficar refém da máquina do judiciário, e desa­fogando, prestigiará o judiciário que terá mais atenção e tempo disponível aos processos que realmente necessitam.

Não é o fim do Estado, é um trabalho em conjunto, em colaboração, deixando em suas mãos questões e situações que nenhum outro meio possa resolver.

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