O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou, na última terça-feira, 5 de março, a nova composição da cesta básica de alimentos e o Programa Cozinha Solidária, que fornecerá alimentação gratuita a pessoas em situação de rua e de insegurança alimentar. Os decretos foram assinados durante a reunião plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), no Palácio do Planalto.
No evento, Lula reafirmou que o combate à fome é a prioridade do seu governo. “Nós precisamos ter consciência de que o problema não é de falta de alimento, é falta de recursos para as pessoas terem acesso a alimentos”, disse, destacando a alta produtividade de alimentos no país, mas lembrando também que é importante garantir a circulação de dinheiro para que o setor produtivo seja estimulado.
Lula também destacou a necessidade de educação para evitar a obesidade. “Tem uma outra doença chamada obesidade, que é a falta de educação alimentar”, disse. O presidente ainda cobrou dos ministros que não criem problemas burocráticos, em qualquer instância do governo.
O Cozinha Solidária é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Com a regulamentação do programa, a pasta também anunciou R$ 30 milhões em recursos para oferta de refeições, que serão destinados às entidades gestoras destes equipamentos, por meio de editais de chamada pública.
A regulamentação garante a implementação e operacionalização do programa. O MDS já mapeou 2,77 mil cozinhas solidárias pelo país, que funcionam também por meio da articulação entre várias iniciativas, como agricultura familiar, agricultura urbana, hortas comunitárias e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Cesta básica – De acordo com o governo, a nova composição da cesta básica de alimentos está alinhada com as recomendações e princípios dos guias alimentares brasileiros do Ministério da Saúde, que definem as diretrizes oficiais sobre alimentação saudável para a população. A regulamentação insere na cesta mais alimentos in natura ou minimamente processados, além de contemplar produtos regionalizados.
O decreto prevê uma cesta básica com mais alimentos in natura e regionais e menos processados. Terá produtos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.
“O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer”, diz nota do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que coordenou a elaboração da lista.
De acordo com a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan), em 2022, mais de 33 milhões de brasileiros passavam fome e acima de 125 milhões não tinham acesso regular à alimentação adequada.
O governo não esclareceu, entretanto, se essa nova composição da cesta básica será incluída na regulamentação da reforma tributária, modificando os alimentos que terão alíquota zero, além da cesta básica nacional aprovada pelo Congresso Nacional.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, disse que essa decisão passa por um diálogo com o Congresso e defende que a cesta básica definida no decreto assinado hoje seja referência para as isenções.
A nova cesta básica do país
Os feijões (leguminosas) e cereais – Os feijões são de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros), ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre. No grupo dos cereais estão pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas, leveduras, água, sal e de alimentos in natura e minimamente processados.
Entram, neste grupo arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processado.
Raízes e Tubérculos – Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros).
Legumes e Verduras – Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados, congelados ou preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre, tais como abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba e capuchinha.
Carrapicho-agulha, caruru, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense/chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, dente-de-leão, escarola, espinafre, gueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho; rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem, dentre outros.
Cenoura, pepino, palmito, cebola, couve-flor, dentre outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).*
Frutas – Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas. Exemplos: abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau e cagaita.
Cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola e guabiroba.
Grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba e jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira, maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão e mexerica/tangerina/ bergamota.
Morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá, dentre outros.
Castanhas e Nozes (oleaginosas) – Amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar.
Carnes e ovos – Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; ovos de aves e sardinha e atum enlatados.
Leites e queijos – Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto. Queijos feitos de leite e sal (microorganismos usados para fermentar o leite).
Açúcares, sal, óleos e gorduras – Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; e sal de cozinha.
Café, chá, mate e especiarias – Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros.