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Política

Sistema – RP ainda não aderiu a desconto em multa

Os motoristas e donos de veículos de São Paulo já podem pagar multas de trânsito com desconto de até 40%, mas isso ainda não acontece em Ribeirão Preto. Em 15 de março, o gover­nador Tarcísio de Freitas (Repu­blicanos) anunciou a adesão do Estado ao Sistema Nacional de Notificação Eletrônica (SNE). Assim, as notificações e docu­mentos referentes às infrações passaram a ser entregues em for­mato 100% digital, via aplicativo de celular.

Em Ribeirão Preto, um pro­jeto de lei protocolado no dia 26 de janeiro, na Câmara de Vere­adores, aguarda votação. Segun­do o autor Paulo Modas (União Brasil), a proposta concede des­conto de até 40% ao motorista que reconhecer como devida a infração de trânsito registra­da pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp).

Em nota enviada ao Tribuna, a Transerp informa que “o muni­cípio está viabilizando a adesão ao referido sistema.” A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) já for­malizou a adesão do município ao SNE. De início, essa redução vale somente para multa emitida por agentes do Departamento Estadual de Trânsito de São Pau­lo (Detran-SP).

Ou seja, as infrações aplica­das por fiscais da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e por policiais do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), que atuam em rodovias, conti­nuam sem acesso ao desconto. Por ora não há uma data previs­ta, mas os órgãos deverão aderir ao SNE nos próximos meses.

Ribeirão Preto
O projeto de Modas estabe­lece que terá direito ao desconto o infrator que fizer a solicitação até a data do vencimento para o pagamento da multa aplicada. Para isso, o interessado deverá solicitar junto ao órgão de trân­sito municipal a aplicação do percentual de desconto.

Também deve pedir que o município efetue os necessários procedimentos junto aos demais órgãos públicos e entes da fede­ração para a viabilidade da apli­cação do desconto. O Executivo também deverá, por meio de decreto, estabelecer os procedi­mentos para a aplicabilidade da lei. Deve obedecer os critérios de conveniência e oportunidade da administração.

Segundo o vereador, a pro­posta tem o objetivo de esti­mular o infrator a recolher os valores com um significativo desconto. Desta forma, estimu­laria o pagamento, encerrando os inúmeros recursos que trami­tam na Junta de Recursos Admi­nistrativos (Jari).

Recursos
O infrator ainda terá de pe­dir ao município que efetue os procedimentos necessários jun­to aos demais órgãos públicos e entes da Federação para a viabi­lidade da aplicação do descon­to. Levantamento da Transerp revela que, no ano passado, 926 motoristas questionaram as au­tuações na Junta de Recursos Administrativos (Jari).

De acordo com dados do ano passado da Secretaria Na­cional de Trânsito, a frota de Ri­beirão Preto conta com 566.579 veículos, sendo 308.014 auto­móveis e 114.210 motos. Em 2022, foram aplicadas na cidade 142.479 multas, 390 por dia, 16 por hora, uma a cada três minu­tos e 45 segundos.

São 18.137 a mais que as 124.342 de 2021, alta de 14,6%. No primeiro trimestre deste ano, entre janeiro e março, já são 37.387 infrações de trânsito, mé­dia de 415 por dia, 17 por hora, cerca de uma a cada 15 minu­tos. A redução de 40% no valor das infrações está prevista na lei 14.071/2020, que promoveu mudanças no Código de Trânsi­to Brasileiro (CTB).

Processo
Para o desconto, o primeiro passo é baixar o app da Cartei­ra Digital de Trânsito (CDT) ou ir ao Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Entretanto, para ter o benefício integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar ne­nhum recurso. E, claro, pagar a taxa até o vencimento. Caso não reconheça a multa, conseguirá abatimento de 20%, se o pedido for julgado procedente.

Para se cadastrar no aplica­tivo da CDT, o motorista deve informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, senha, número da Carteira Na­cional de Habilitação (CNH), código do Renavam e placa do veículo, bem como o código de segurança. Vale reiterar que a Carteira Digital de Trânsito está integrada ao SNE. Portanto, já permite o pagamento de mul­ta com desconto. Com o app, o condutor passa a receber as noti­ficações de forma eletrônica.

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