Os motoristas e donos de veículos de São Paulo já podem pagar multas de trânsito com desconto de até 40%, mas isso ainda não acontece em Ribeirão Preto. Em 15 de março, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) anunciou a adesão do Estado ao Sistema Nacional de Notificação Eletrônica (SNE). Assim, as notificações e documentos referentes às infrações passaram a ser entregues em formato 100% digital, via aplicativo de celular.
Em Ribeirão Preto, um projeto de lei protocolado no dia 26 de janeiro, na Câmara de Vereadores, aguarda votação. Segundo o autor Paulo Modas (União Brasil), a proposta concede desconto de até 40% ao motorista que reconhecer como devida a infração de trânsito registrada pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp).
Em nota enviada ao Tribuna, a Transerp informa que “o município está viabilizando a adesão ao referido sistema.” A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) já formalizou a adesão do município ao SNE. De início, essa redução vale somente para multa emitida por agentes do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
Ou seja, as infrações aplicadas por fiscais da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e por policiais do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), que atuam em rodovias, continuam sem acesso ao desconto. Por ora não há uma data prevista, mas os órgãos deverão aderir ao SNE nos próximos meses.
Ribeirão Preto
O projeto de Modas estabelece que terá direito ao desconto o infrator que fizer a solicitação até a data do vencimento para o pagamento da multa aplicada. Para isso, o interessado deverá solicitar junto ao órgão de trânsito municipal a aplicação do percentual de desconto.
Também deve pedir que o município efetue os necessários procedimentos junto aos demais órgãos públicos e entes da federação para a viabilidade da aplicação do desconto. O Executivo também deverá, por meio de decreto, estabelecer os procedimentos para a aplicabilidade da lei. Deve obedecer os critérios de conveniência e oportunidade da administração.
Segundo o vereador, a proposta tem o objetivo de estimular o infrator a recolher os valores com um significativo desconto. Desta forma, estimularia o pagamento, encerrando os inúmeros recursos que tramitam na Junta de Recursos Administrativos (Jari).
Recursos
O infrator ainda terá de pedir ao município que efetue os procedimentos necessários junto aos demais órgãos públicos e entes da Federação para a viabilidade da aplicação do desconto. Levantamento da Transerp revela que, no ano passado, 926 motoristas questionaram as autuações na Junta de Recursos Administrativos (Jari).
De acordo com dados do ano passado da Secretaria Nacional de Trânsito, a frota de Ribeirão Preto conta com 566.579 veículos, sendo 308.014 automóveis e 114.210 motos. Em 2022, foram aplicadas na cidade 142.479 multas, 390 por dia, 16 por hora, uma a cada três minutos e 45 segundos.
São 18.137 a mais que as 124.342 de 2021, alta de 14,6%. No primeiro trimestre deste ano, entre janeiro e março, já são 37.387 infrações de trânsito, média de 415 por dia, 17 por hora, cerca de uma a cada 15 minutos. A redução de 40% no valor das infrações está prevista na lei 14.071/2020, que promoveu mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Processo
Para o desconto, o primeiro passo é baixar o app da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou ir ao Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Entretanto, para ter o benefício integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar nenhum recurso. E, claro, pagar a taxa até o vencimento. Caso não reconheça a multa, conseguirá abatimento de 20%, se o pedido for julgado procedente.
Para se cadastrar no aplicativo da CDT, o motorista deve informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, senha, número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), código do Renavam e placa do veículo, bem como o código de segurança. Vale reiterar que a Carteira Digital de Trânsito está integrada ao SNE. Portanto, já permite o pagamento de multa com desconto. Com o app, o condutor passa a receber as notificações de forma eletrônica.